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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 63 de 14 de Agosto de 2002

CONSTITUI EM DUEAT,COORDENADORIAS REGIONAIS COM ATRIBUICOES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 63 / 02 - SEME

NÁDIA CAMPEÃO , Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a implantação das Subprefeituras no âmbito do Município de São Paulo, conforme a Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002;

Considerando a necessidade de descentralização e consolidação da presença do Setor Público em toda a Cidade;

Considerando a necessidade de otimização dos serviços executados pelo Departamento de Unidades Esportivas Autônomas;

Considerando o grande número de Clubes Desportivos Municipais (CDM's) e Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio (EESR) no Município de São Paulo,

RESOLVE :

1- Constituir no Departamento de Unidades Esportivas Autônomas - DUEAT, as coordenadorias regionais com as seguintes atribuições:

a) Receber a comunidade e encaminhar para a Assessoria Comunitária ou Diretoria do DUEAT quando couber;

b) Supervisionar, quando designado, os trabalhos a serem executados pelos Membros Adjuntos, podendo substituí-los, em qualquer uma das atribuições descritas no item 5 da Portaria 21/99;

c) Orientar a comunidade quanto ao uso e administração das unidades subordinadas ao Departamento;

d) Supervisionar e acompanhar os Membros Adjuntos quando das eleições de diretoria de CDM's e, quando necessário, nas vistorias a serem realizadas;

e) Supervisionar, quando designado, junto às unidades do DUEAT, a aplicação dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

f) Representar o Departamento junto às Subprefeituras;

g) Representar a SEME em eventos locais, quando designado.

2- Estabelecer a jurisdição de cada coordenador regional de acordo com a distribuição abaixo:

a) Coordenadoria Regional 1:

Distritos: Marcilac, Parelheiros, Grajaú, Cidade Dutra, Jardim Ângela, Capão Redondo, Jardim São Luís, Socorro, Campo Grande, Cidade Ademar, Campo Limpo, Vila Andrade, Santo Amaro, Campo Belo, Jabaquara, Cursino, Sacomã, Ipiranga, Vila Sônia, Morumbi e Itaim Bibi;

b) Coordenadoria Regional 2:

Distritos: Raposo Tavares, Rio Pequeno, Jaguaré, Butantã, Alto de Pinheiros, Pinheiros, Jardim Paulista, Bela Vista, Liberdade, Sé, Consolação, República, Santa Cecília, Brás, Pari, Bom Retiro, Mooca, Belém, Cambuci, Vila Leopoldina, Lapa, Perdizes e Barra Funda;

c) Coordenadoria Regional 3:

Distritos: Jaguará, São Domingos, Pirituba, Jaraguá, Anhanguera, Perus, Brasilândia, Freguesia do Ó, Limão, Casa Verde, Cachoeirinha, Mandaqui, Santana, Tucuruvi, Tremembé, Jaçanã, Vila Medeiros, Vila Maria e Vila Guilherme;

d) Coordenadoria Regional 4:

Distritos: Cangaíba, Penha. Vila Matilde, Artur Alvim, Ponte Rasa, Ermelino Matarazzo, Vila Jacuí, Itaquera, Lajeado, Itaim Paulista, Vila Curuçá, São Miguel e Jardim Helena;

e) Coordenadoria Regional 5:

Distritos: Tatuapé, Água Rasa, Vila Prudente, Carrão, Vila Formosa, São Lucas, Aricanduva, Sapopemba, São Mateus, Cidade Líder, Parque do Carmo, José Bonifácio, Iguatemi, Guaianazes e Cidade Tiradentes.

3- Designar para compor as coordenadorias regionais, os seguintes servidores que se reportarão diretamente ao Diretor do Departamento Técnico do DUEAT:

¢ EDMUNDO FERREIRA FONTES

Coordenadoria Regional 1 RF 715.581.6.00

¢ OTONIEL DE LIMA

Coordenadoria Regional 2 RF 697.023.1.00

¢ ALBERTO JOSÉ DE MORAES NETO

Coordenadoria Regional 3 RF 710.311.5.00

¢ ABIMAEL DE JESUS

Coordenadoria Regional 4 RF 717.199.4.00

¢ DJALMA PEDRO DA SILVA

Coordenadoria Regional 5 RF 721.173.2.00

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo