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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 60 de 8 de Novembro de 2007

APROVA CRIACAO DE GRUPO MOBILIZADORES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS EDUCATIVAS DE ERMELINO MATARAZZO/PONTE RASA-GRUMAEE(S)EM

PORTARIA 60/07 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em parceria com a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa;

Considerando o objetivo do Poder Público de estimular as práticas voluntárias que visem a favorecer o desenvolvimento humano, proporcionando aos líderes comunitários e aos munícipes a oportunidade de acesso aos conhecimentos básicos necessários à atuação voluntária na mobilização de atividades, ações e eventos esportivo-educativos, com foco na mudança de hábitos relativos à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer, como forma de manifestação cultural nas suas mais variadas formas e dimensões, garantindo o prazer na participação ao mesmo tempo em que amplia o repertório de conhecimentos da comunidade, fortalecendo o elo de ligação entre a gestão pública e a comunidade;

Considerando a atribuição da Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação de planejar, organizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, ao lazer e à recreação, nos termos da Lei Municipal n° 10.255, de 23 de dezembro de 1986;

RESOLVE:

I-Aprovar a criação de Grupos Mobilizadores de Atividades Esportivo-Educativas de Ermelino Matarazzo/Ponte rasa - GRUMAEE(S)-EM, sendo um grupo para cada Clube da Comunidade (CDC), a serem coordenados pelo (a) Supervisor(a) de Esporte e Lazer e pelo (a) Coordenador(a) de Assistência Social e Desenvolvimento da Subprefeitura, enquanto projeto piloto, na cidade de São Paulo.

II-Cada grupo será constituído por até 10 (dez) integrantes, pessoas físicas, voluntárias, moradoras do bairro de Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, que deverão inscrever-se nos respectivos Clubes da Comunidade (CDC´s), sendo eleitos os representantes por modalidade esportiva, ficando a cargo do Presidente de cada CDC cadastrar cada grupo formado junto à Supervisão de Esporte e Lazer da Subprefeitura.

III-O grupo terá como atribuições:

a)propor ações práticas e/ou teóricas relacionadas às atividades físicas, esportivas e de lazer, de maneira a propiciar maior aproveitamento dos espaços públicos possíveis e facilitar a participação e acesso dos munícipes às atividades;

b)orientar-se com a Supervisão de Esportes da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa e com outros profissionais de Educação Física e Esportes, sempre que necessário;

c)estabelecer contato com a sociedade civil para fomentar parcerias e maior participação nas atividades a serem desenvolvidas;

d)organizar o material de registro necessário das atividades propostas, incluindo normas, regulamentos, fichas de cadastro ou inscrição.

e)organizar a logística de ações necessárias ao bom desenvolvimento das atividades;

f)fornecer à Supervisão de Esportes da Subprefeitura dados e informações sobre as ações esportivo-educativas a serem realizadas;

g)participar das reuniões propostas pela Supervisão de Esportes da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa;

h)participar dos cursos de capacitação oferecidos pela Subprefeitura, sempre que solicitado;

i)zelar pela ética no trato com a pessoa humana;

IV-O cadastramento, a divulgação, avaliação e aprovação das ações propostas pelos grupos serão atribuições da Subprefeitura Ermelino Matarazzo/CASD/Supervisão de Esporte e Lazer e serão veiculadas através do Diário Oficial da Cidade e canais de comunicação locais;

V-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.