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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 54 de 11 de Dezembro de 2006

CONSIDERA UNIDADE DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 54/06- SEME

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o artigo 3° do Decreto 43.731 de 05/09/2003, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir as Unidades de Serviços de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11/05/1988;

RESOLVE:

1. Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta (Unidade Orçamentária: 19.10 - Gabinete do Secretário):

DUED - Departamento de Unidades Educacionais;

DUEAT - Departamento de Unidades Esportivas Autônomas;

DEPEL - Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação;

SEME - DA - Divisão Administrativa;

SEME G - Gabinete do Secretário;

COTP - Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa;

CCI Cora Coralina;

Diretoria de Comunicação;

Estádio Municipal Jack Marin;

Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi;

Pacaembu - Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho.

2. Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário, através dos respectivos diretores ou responsáveis.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02/01/2007, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo