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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 50 de 11 de Julho de 2013

Determina que os expedientes relativos à tramitação interna de documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da chefia da unidade.

PORTARIA 50/13 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Os expedientes relativos à Tramitação Interna de Documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da Chefia da Unidade, mediante decisão no próprio documento, exceto no caso da alínea g do inciso II abaixo.

II – A decisão mencionará o motivo do encerramento, dentre aqueles previstos no Sistema Operacional desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - para a Tramitação Interna de Documentos, quais sejam:

a) Anexado

b) Anexado ao processo

c) Arquivado

d) Cancelado

e) Devolvido ao requisitante

f) Encaminhado para unidade externa

g) Extraviado

h) Unidade não possui TID

III – Após a decisão, a Unidade procederá ao encerramento do TID.

IV – O descumprimento desta Portaria poderá implicar responsabilização funcional.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 50/13 - SEME

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Os expedientes relativos à Tramitação Interna de Documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da Chefia da Unidade, mediante decisão no próprio documento, exceto no caso da alínea g do inciso II abaixo.

II – A decisão mencionará o motivo do encerramento, dentre aqueles previstos no Sistema Operacional desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - para a Tramitação Interna de Documentos, quais sejam:

a) Anexado

b) Anexado ao processo

c) Arquivado

d) Cancelado

e) Devolvido ao requisitante

f) Encaminhado para unidade externa

g) Extraviado

h) Unidade não possui TID

III – Após a decisão, a Unidade procederá ao encerramento do TID.

IV – O descumprimento desta Portaria poderá implicar responsabilização funcional.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo