Determina que os expedientes relativos à tramitação interna de documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da chefia da unidade.
PORTARIA 50/13 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Os expedientes relativos à Tramitação Interna de Documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da Chefia da Unidade, mediante decisão no próprio documento, exceto no caso da alínea g do inciso II abaixo.
II A decisão mencionará o motivo do encerramento, dentre aqueles previstos no Sistema Operacional desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - para a Tramitação Interna de Documentos, quais sejam:
a) Anexado
b) Anexado ao processo
c) Arquivado
d) Cancelado
e) Devolvido ao requisitante
f) Encaminhado para unidade externa
g) Extraviado
h) Unidade não possui TID
III Após a decisão, a Unidade procederá ao encerramento do TID.
IV O descumprimento desta Portaria poderá implicar responsabilização funcional.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 50/13 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I Os expedientes relativos à Tramitação Interna de Documentos (TID) somente poderão ser encerrados por determinação da Chefia da Unidade, mediante decisão no próprio documento, exceto no caso da alínea g do inciso II abaixo.
II A decisão mencionará o motivo do encerramento, dentre aqueles previstos no Sistema Operacional desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - para a Tramitação Interna de Documentos, quais sejam:
a) Anexado
b) Anexado ao processo
c) Arquivado
d) Cancelado
e) Devolvido ao requisitante
f) Encaminhado para unidade externa
g) Extraviado
h) Unidade não possui TID
III Após a decisão, a Unidade procederá ao encerramento do TID.
IV O descumprimento desta Portaria poderá implicar responsabilização funcional.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo