CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 5 de 22 de Janeiro de 2013

Atribui à servidora Lidiana Celotti Franco da Rocha, sem prejuízo do cargo que ocupa e até ulterior deliberação, as atribuições pertinentes ao serviço de ouvidoria na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

PORTARIA 5/13 - SEME

CELSO JATENE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Atribuir à servidora LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA, RF. 522.409.8, sem prejuízo do cargo que ocupa e até ulterior deliberação, as atribuições pertinentes ao serviço de ouvidoria na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

II – São atribuições do serviço de ouvidoria, dentre outros:

a)receber e apurar denúncias, reclamações e representações de munícipes usuários, sobre mau atendimento, má conservação ou uso inadequado de equipamentos esportivos administrados diretamente pela SEME ou pertencentes à rede conveniada, sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores da SEME ou por funcionários das entidades conveniadas;

b)propor, ouvida a Assessoria Jurídica, resguardadas as respectivas competências, a instauração de medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;

c)realizar diligências nas unidades de SEME, administradas diretamente ou não, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

d)requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão da SEME ou das entidades conveniadas, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos;

e)manter sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

f)recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela SEME.

III – Os serviços de ouvidoria são diretamente ligados ao Gabinete do Secretário, cumprindo à Chefia de Gabinete prover os meios necessários para o fiel cumprimento das atribuições ora designadas à servidora.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo