CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 48 de 30 de Setembro de 2008

ATRIBUICOES DO ASSESSOR ESPECIAL DE SEME.

PORTARIA 48/08 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de detalhar as atribuições a serem conferidas ao Assessor Especial desta pasta, de modo a que este apóie efetivamente o funcionamento adequado da estrutura organizacional da SEME,

RESOLVE:

Art. 1º. São atribuições do Assessor Especial:

I - acompanhar projetos considerados estratégicos pelo Gabinete da SEME;

II - apoiar e acompanhar os trabalhos de articulação interna desempenhado pela Assessoria de Planejamento e Informação no processo de formulação e atualização do planejamento da SEME;

III - apoiar a estruturação e formulação das diretrizes de uma política de assistência à saúde integrada com as atividades físicas e esportivas, que culmine na organização de ações focadas no atendimento na área de saúde para os usuários da SEME e no provimento à comunidade das condições adequadas para o desenvolvimento de atividades físicas;

IV - acompanhar os termos de cooperação para a realização de pesquisa científica no campo dos esportes e para atendimento a públicos específicos, na área da saúde;

V - acompanhar programas de especialização na área da saúde;

VI - potencializar convênios que aprimorem o atendimento integral à saúde com o seguinte público-alvo:

a)atletas competitivos: pessoas de qualquer idade, que treinem regularmente em seus equipamentos esportivos sob orientação de técnicos da SEME, para a disputa de competições de alto desempenho;

b)alunos pessoas de qualquer idade, matriculadas nos equipamentos esportivos da PMSP, para a prática de aulas, cursos e diversas atividades recreativas programadas e supervisionadas pela SEME que demandem esforços físicos (de leve a moderado);

c)usuários: pessoas de qualquer idade, que usam os equipamentos esportivos da PMSP de forma esporádica e recreativa.

VII - executar outras tarefas que lhe forem designadas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 22/11(SEME)-REVOGA A PORTARIA