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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 47 de 30 de Setembro de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO/CHEFE DE GABINETE PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS/CONTRATOS E OUTROS. REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICA

PORTARIA 47/08 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das competências atribuídas através da Lei 13.278 de 7 de janeiro de 2002, do Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, do artigo 5º. dos Decretos 41.282 e 41.283 de 24 de outubro de 2001, do artigo 5º do Decreto 42.718 de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo artigo 24 do Decreto nº 46860 de 28 de dezembro de 2005, e Decreto nº 49.799 de 22 de julho de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto e no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, competência para:

I - representar o Secretário nos eventos e atividades por ele designadas;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III - promover ações de articulação e integração das áreas finalísticas da SEME - Coordenadorias de Gestão de Políticas e Programas e Esporte e Lazer (CGPE), de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (CGEA); de Gestão Estratégica dos Equipamentos (CGEE); de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais (CGPO) e Assessoria de Planejamento e Informação (API);

IV - autorizar a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação ou outros ajustes com órgãos da administração direta ou indireta, das três esferas de governo, bem como com a iniciativa privada e do terceiro setor, que objetivem o aprimoramento da área do esporte, lazer e recreação;

V - autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo, redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;

VI - declarar rescisões contratuais.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete competência para:

I - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta;

II - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao titular da pasta;

III - nos termos do artigo 44 do Decreto 48.085 de 8 de janeiro de 2007, praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da SEME, bem como responder como Coordenador do Planejamento e Orçamento da Secretaria, podendo, ainda, subdelegar tal competência ao Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças da Pasta;

IV - praticar todos os atos previstos no artigo 18 do Decreto 44.279 de 24 de dezembro de 2003, em especial:

a. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;

b. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações, para formalização de contratos e convênios;

c. autorizar a contratação direta nos caos previstos no artigo 24, incisos I, II e VIII e no artigo 25 caput, incisos I, II e II da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores

d. aplicar penalidades dos participantes de licitações nas modalidades tomada de preço, convite e pregão e respectivos contratados;

e. autorizar a utilização de atas de registro de preços;

f. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

g. autorizar a devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;

h. autorizar o recebimento de bens e serviços em doação a esta pasta a assinar o respectivo temo.

Art. 3º. Delegar ao Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP competência para decidir sobre:

I - assuntos gerais relativos aos recursos humanos desta pasta;

II - fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160 de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

III - averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

IV - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da SEME, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

VI - exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

VII - dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses:

a. a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160 de 1980;

b. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160 de 1980.

VIII - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989 de 1979;

IX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargo em comissão;

X - questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

XI - aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XII - pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

XIII - pedidos de abono de permanência;

XIV - pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 5 de junho de 2005;

XV - estabelecimento de parcerias com entidades de ensino superior interessadas em desenvolver junto a SEME estágios para projetos e programas ligados ao esporte, lazer e recreação;

XVI - concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SEME 107/2001, 117/2001, 021/2002, 029/2002, 051/2002, 002/2003, 007/2007, 010/2007 e 019/2007.