CONSTITUI O SETOR DE CONVENIOS PARA ANALISAR E GERENCIAR OS CONVENIOS A SEREM FIRMADOS/EM ANDAMENTO.
PORTARIA 42/05 - SEME
HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :
I. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, na Supervisão Administrativa Financeira do Gabinete do Secretário, criada pela Portaria 33/02-SEME.G, o Setor de Convênios que tem como objetivo analisar e gerenciar os convênios a serem firmados pela Municipalidade de São Paulo através desta Pasta, além de gerenciar os convênios em andamento, com as seguintes atribuições:
Supervisionar técnica, financeira e administrativamente os serviços conveniados;
Organizar e agilizar o andamento dos processos relativos aos convênios em geral;
Assessorar a elaboração dos Planos de Trabalho, dentro de uma dinâmica de participação democrática;
Efetuar os encaminhamentos necessários a fim de assegurar o cumprimento dos prazos e a devida tramitação dos processos sob sua responsabilidade;
Convocar técnicos, quando necessário, para a realização de pareceres dentro de suas áreas de atuação;
Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços e projetos conveniados considerando os indicadores de avaliação apresentados e aprovados nos Planos de Trabalho;
Supervisionar e/ou elaborar a prestação de contas, visando assegurar o exato cumprimento das obrigações contidas nos termos de convênio e, quando constatar irregularidades, indicar prazo para adoção de providências necessárias;
Avaliar o convênio antes do término, tendo como parâmetro o cumprimento das disposições contidas nos referidos termos, solicitando aditamentos de prazos e outros quando necessário; e
Executar outras tarefas especialmente atribuídas.
II. Designar para compor o Setor de Convênios os seguintes servidores: Maria del Carmen G. Villar Maruca, RF. 541.805.4.00, Cleise de Paula, RF 521.141.7.01, Bernardete Bernardes de Oliveira, RF 653.763.4.00, cabendo a primeira nomeada responder e coordenar todos os convênios desta Pasta.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 029/2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo