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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 40 de 13 de Julho de 2011

CONSTITUI COMISSAO DE CONSELHEIROS DE DIREITOS HUMANOS, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR OS SERVIDORES DA SEME.

PORTARIA 40/11 - SEME

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de sensibilizar os servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME e das Unidades Esportivas que lhe são vinculadas quanto às questões relativas aos Direitos Humanos, enquanto política da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Conselheiros de Direitos Humanos, com o objetivo de orientar os servidores da SEME, dotando-os de instrumentos para que possam inserir em seu cotidianos, na vida profissional e pessoal a prática de Direitos Humanos, mediante, inclusive, a divulgação do rol de matérias que compõe o seu arcabouço legal.

II – A Comissão terá, inicialmente, a seguinte composição:

Augusto Canuto da Silva – CGEE – RF. 650.647-0

Assistente de Gestões de Políticas Públicas

Cesar Augusto Innocenti Blanco – CGEA – RF 538.088.0.01

Especialista em Saúde – Dentista

Denise Marola – CGEA – RF 537.999.7.00

Assistente de Gestões de Políticas Públicas

Eponina Duarte Portugal – Gabinete - RF 559.745.5.01

Especialista em Desenvolvimento Social – Assistente Social

Eva Eiko Kawassaki Torres – CGPO - RF 552.807.1.02

Assistente de Gestões de Políticas Públicas

Jeane Leme – CGEA – RF 555.054.8

Especialista em Saúde – Fisioterapeuta

Leda Sueli de Arruda Martins – CGPE – RF 551.271.9

Especialista em Desenvolvimento Pessoal – Pedagoga

Luciana Maria Ruiz Antunes - Clube Escola Santana – RF 756.952.1.00

Especialista em Informações Técnicas Culturais e Desportivas

Simair Silveira Arruda da Silva – CGPE – RF 546.169.3-3

Assistente de Gestão de Políticas Públicas

Vanda Kretly – CGEA – RF 318.523-1

Especialista em Saúde - Enfermeira

II – Para o desempenho de suas atribuições, os membros devem ter concluído o curso de Conselheiro de Direitos Humanos e reunir-se-ão, ao menos, quinzenalmente, nos termos do Regimento Interno da Comissão.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 12/12(SEME)-PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSAO DE CONSELHEIROS DE DIREITOS HUMANOS CRIADA PELA PORTARIA