PORTARIA 38/05 - SEME
HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a possibilidade do pagamento do preço público através da oferta em benfeitorias, conforme disposto no Decreto nº 40.780/2001;
Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle geral dos serviços concernentes às utilizações das unidades da SEME;
Considerando o crescimento e desenvolvimento das atividades relativas;
Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos obtidos;
DETERMINA:
1.Constituir a Comissão de Controle e Gerenciamento de Benfeitorias, designando os servidores, a seguir: Presidente - Renato Queiroz Telles Arruda - RF 522.183.8.01, Presidente Suplente - Lucio dos Santos Costa - RF 746.789.3.01, Membros: José Assis Aragão - RF 696.936.4.02, Maria Paula Gonçalves da Silva - RF 696.692.6.01, Olívio Heiji Sawasato - RF 670.424.7.00, José Orlando Crusco - RF 696.957.7.02, com as seguintes atribuições:
a.Propor a normatização dos procedimentos relativos as utilizações de dependências das Unidades da SEME , bem como definir atribuições e competências, e submetê-las ao titular da Pasta;
b.Executar outras tarefas que lhes forem designadas.
2.Todos os expedientes de utilização das Unidades da SEME deverão ser encaminhados à Comissão para análise, conferência, anotações e providências posteriores;
3.As Unidades deverão encaminhar a solicitação da benfeitoria pretendida, devidamente justificada;
4.A Supervisão Financeira emitirá parecer quanto aos documentos apresentados e retornará à Comissão, para avaliação e encaminhamento ao titular da Pasta para a devida autorização, a seu critério;
5.A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 027/2005-SEME G.