PORTARIA 37/11 - SEME
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.696, de 05 de setembro de 2007, que institui e disciplina a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta do Município, em especial o seu disposto no seu artigo 2º e a competência prevista no seu artigo 12;
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar o crescimento do serviço voluntário, buscando alternativas para entender e viver a cidade de forma mais ativa do ponto de vista do processo social-esportivo e contribuindo para a Cultura de Paz, enquanto instrumento de promoção à saúde, qualidade de vida e consciência comunitária;
R E S O L V E:
1.Dar nova redação à Portaria 012/SEME-G/2009 que instituiu, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME, o Programa AME Amigo do Esporte, como corpo de prestadores de serviços voluntários, interessados em atuar dentro das mais diversas áreas do conhecimento esportivo, nos mais variados programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria.
2.Para o desenvolvimento de suas atividades, o AME ficará alocado no Gabinete, e terá como principal finalidade motivar, formar e fidelizar os interessados em participar como voluntários.
3.Deixa ciente que nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.696/07, é vedado ao prestador de serviços voluntários:
a.exercer funções privativas de categoria profissional, servidor municipal ou empregado público vinculado ao Município de São Paulo;
b.se identificar invocando sua condição de voluntário quando estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desta Secretaria;
c.receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente;
4.A organização e o gerenciamento dos prestadores de serviços voluntários ficarão à cargo do AME, que estabelecerá as atividades que poderão ser exercidas voluntariamente, contanto que não haja substituição de trabalho próprio de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município de São Paulo, observando-se o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 48.696/07;
5.Para pertencer ao quadro de voluntários do AME, o interessado deverá participar do Curso de Formação de Voluntários, coordenado pelo AME em parceria com Universidades e Instituições voltadas a esse tipo de trabalho social.
6.A Comissão do AME deverá manter Banco de Dados atualizado de seus prestadores de serviços voluntários, contendo, no mínimo: nome, qualificação, endereço residencial, data de admissão, atividades desenvolvidas, bem como a data e o motivo do quadro de voluntários;
7.A apresentação de Serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão à prestação de Serviço Voluntário, entre a Secretaria e o prestador de serviço, conforme modelo interno aprovado pela Comissão do AME, nos termos do art. 6º do Decreto nº 48.696/07;
8.Do Termo de Adesão deverá constar, no mínimo:
a.nome e qualificação completa do prestador de serviços voluntários;
b.o local e o prazo, bem como a periodicidade semanal e a duração diária da prestação do serviço, que poderão ser livremente ajustadas entre a Secretaria e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes;
c.a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
d.os direitos, deveres e proibições inerentes ao regime de prestação de serviços voluntários, inclusive, que os serviços são considerados de relevante interesse público por parte desta Secretaria, embora não sejam remunerados;
e.a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e à terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção, sem a respectiva prévia e expressa comunicação, da prestação dos serviços a que voluntariamente tenha se comprometido.
9.A prestação de serviços terá prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo.
10.Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.