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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 24 de 10 de Maio de 2016

Compõe Comissão de Análise de Parcerias – CAP.

PORTARIA N° 24/2016 - SEME-G

O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no Decreto n° 48.266/2007 e no Decreto n° 49.799/2008,

RESOLVE:

I–A Comissão de Análise de Parcerias – CAP será composta pelos seguintes membros desta Pasta:

Gabinete

Titular - Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari – RF. 621.035.0

Suplente – Maria Salete de Carvalho RF. 531.918.8

Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA

Titular – Luís Eduardo Dutra Rodrigues – RF. 302.763.5

Suplente – Ronan Kayano Genoino – RF. 807.325.2

Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE

Titular – Silvana Aparecida Costa – RF. 539.046.0

Suplente - Jurema Soares Arrais – RF. 756.956.4

Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE

Titular – Márcio Fernando Lima Silva – RF. 812.419.1

Suplente – Elio Felix dos Santos – RF. 807.657.0

Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO

Titular – José Carlos Lanzarotti – RF. 807.514.0

Suplente – Mariliana Teixeira – RF. 824.897.4

Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP

Lúcia Marisa Laudisio dos Santos – RF: 513.543.5

Claudio Ivanoff Salem – RF. 756.086.9

Núcleo de Suporte Interno – NSI

Titular – Fernando Ferreira dos Santos – RF. 807.309.8

Suplente – Alik Machado Gandelman – RF. 632.975.6

Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF

Titular – Dirnei Luiz Basilio de Almeida – RF. 807.253.1

Suplente – Sergio Mojola – RF. 807.513.1

II - A presidência do colegiado será exercida pelo Sr. Marco Antonio Fernandes Soares – RF. 807.322.8, sendo que na sua ausência será substituída pelo membro ou suplente do gabinete.

III – Caberá à Coordenadoria responsável, a análise e a elaboração dos relatórios técnicos dos projetos que serão submetidos a análise da CAP.

IV – Os projetos serão apresentados a CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, no que se refere à disponibilidade orçamentária, quando couber.

V - As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

VI - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas que tenham o conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

VII - São atribuições do Presidente da Comissão:

a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;

c) divulgar a pauta das reuniões, preferencialmente, com antecedência de 03 (três) dia úteis;

d) encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

e) representar a Comissão quando necessário.

VIII - A Secretaria Executiva da CAP será ocupada por Eva Eiko Kawassaki Torres – RF. 552.807.1, e terá as seguintes atribuições:

a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

e) comunicar em tempo hábil aos membros da comissão as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.

IX – As propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, cinco membros da CAP, para que possam ter prosseguimento.

X - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 41/15 SEME.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo