Compõe Comissão de Análise de Parcerias CAP.
PORTARIA N° 24/2016 - SEME-G
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do disposto no Decreto n° 48.266/2007 e no Decreto n° 49.799/2008,
RESOLVE:
IA Comissão de Análise de Parcerias CAP será composta pelos seguintes membros desta Pasta:
Gabinete
Titular - Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari RF. 621.035.0
Suplente Maria Salete de Carvalho RF. 531.918.8
Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - CGEA
Titular Luís Eduardo Dutra Rodrigues RF. 302.763.5
Suplente Ronan Kayano Genoino RF. 807.325.2
Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos CGEE
Titular Silvana Aparecida Costa RF. 539.046.0
Suplente - Jurema Soares Arrais RF. 756.956.4
Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer CGPE
Titular Márcio Fernando Lima Silva RF. 812.419.1
Suplente Elio Felix dos Santos RF. 807.657.0
Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais CGPO
Titular José Carlos Lanzarotti RF. 807.514.0
Suplente Mariliana Teixeira RF. 824.897.4
Núcleo de Gestão de Pessoas NGP
Lúcia Marisa Laudisio dos Santos RF: 513.543.5
Claudio Ivanoff Salem RF. 756.086.9
Núcleo de Suporte Interno NSI
Titular Fernando Ferreira dos Santos RF. 807.309.8
Suplente Alik Machado Gandelman RF. 632.975.6
Núcleo de Orçamento e Finanças NOF
Titular Dirnei Luiz Basilio de Almeida RF. 807.253.1
Suplente Sergio Mojola RF. 807.513.1
II - A presidência do colegiado será exercida pelo Sr. Marco Antonio Fernandes Soares RF. 807.322.8, sendo que na sua ausência será substituída pelo membro ou suplente do gabinete.
III Caberá à Coordenadoria responsável, a análise e a elaboração dos relatórios técnicos dos projetos que serão submetidos a análise da CAP.
IV Os projetos serão apresentados a CAP, preferencialmente, após o aval do Gabinete quanto a sua oportunidade e conveniência, bem como do Núcleo de Orçamento e Finanças NOF, no que se refere à disponibilidade orçamentária, quando couber.
V - As reuniões acontecerão, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
VI - Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas que tenham o conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
VII - São atribuições do Presidente da Comissão:
a) presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
b) convocar reuniões extraordinárias, solicitando à Secretaria Executiva o contato com os demais membros;
c) divulgar a pauta das reuniões, preferencialmente, com antecedência de 03 (três) dia úteis;
d) encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
e) representar a Comissão quando necessário.
VIII - A Secretaria Executiva da CAP será ocupada por Eva Eiko Kawassaki Torres RF. 552.807.1, e terá as seguintes atribuições:
a) auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
b) assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
c) elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
d) redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
e) comunicar em tempo hábil aos membros da comissão as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
IX As propostas para celebração de convênios deverão ser aprovadas por, pelo menos, cinco membros da CAP, para que possam ter prosseguimento.
X - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 41/15 SEME.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo