PORTARIA 22/11 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de detalhar as atribuições da Assessoria Especial desta Pasta, com vistas ao adequado funcionamento da estrutura organizacional da SEME, nos termos do Decreto n° 49.799, de 22 de julho de 2008;
Considerando as implicações da promoção da saúde no desempenho das atribuições da SEME, em especial, a necessidade de garantir o completo bem estar físico, mental e social dos usuários dos seus equipamentos esportivos, mediante avaliações médicas, clínicas, nutricionais e fisiológicas, como forma de melhorar a qualidade de vida do cidadão;
RESOLVE:
I - São atribuições do Assessor Especial:
- acompanhar os projetos considerados estratégicos na área da saúde;
- assessorar o Gabinete do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em assuntos referentes à área de saúde;
- apoiar a estruturação e formulação das diretrizes de uma política de assistência à saúde integrada com as atividades físicas e esportivas, que culmine na organização de ações focadas no atendimento na área de saúde para os usuários da SEME e no provimento à comunidade das condições adequadas para o desenvolvimento de atividades físicas;
- realizar atividades de planejamento interno do setor;
- planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas pela administração direta da SEME;
- acompanhar o desempenho dos funcionários da área de saúde da administração direta da SEME;
- analisar relatórios e emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de saúde;
- exercer o controle interno dos processos que envolvem ações de saúde, realizados no âmbito da Pasta;
- promover a integração entre os profissionais da área de saúde lotados na SEME e as demais áreas institucionais;
- promover e acompanhar programas de capacitação na área da saúde;
potencializar convênios estabelecidos no âmbito da Pasta, que aprimorem o atendimento integral à saúde com o seguinte público-alvo:
Atletas competitivos: pessoas de qualquer idade, que treinem regularmente em seus equipamentos esportivos sob orientação de técnicos da SEME, para a disputa de competições de alto desempenho;
Alunos: pessoas de qualquer idade, matriculadas nos equipamentos esportivos da PMSP, para a prática de aulas, cursos e diversas atividades recreativas programadas e supervisionadas pela SEME que demandem esforços físicos (de leve a moderado);
Usuários: pessoas de qualquer idade, que usam os equipamentos esportivos da PMSP de forma esporádica e recreativa.
- executar outras tarefas que lhe forem designadas.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 48/SEME-G/08.