PORTARIA 18/05 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das competências atribuídas através da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e Decreto nº 44.279 de 24.12.2003,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, competência para:
1)Autorizar abertura e homologar as licitações nas modalidades Tomada de Preços, Convite e Pregão até o valor de R$1.500.000,00 e praticar os demais atos decorrentes, quais sejam:
a)assinar os contratos e termos de aditamento;
b)autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal;
2)Autorizar a contratação direta nos casos previstos no artigo 24, incisos I, II e VIII e no artigo 25 "caput", incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3)Aplicar penalidades aos participantes de licitações nas modalidades Tomada de Preços, Convite e Pregão até R$1.500.000,00 e respectivos contratados;
4)Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
5)Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
6)Autorizar a devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;
7)Autorizar o recebimento de bens e serviços em doação à esta Pasta e assinar o respectivo Termo.
II) Delegar ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de SEME 3 (Pacaembu), SEME 4 (Autódromo), COTP e aos Diretores do DUED, DUEAT e DEPEL, competência para assinar contratos, Termos de Cooperação e Parcerias circunscritas à área de atuação da Unidade, após a devida autorização do titular da Pasta.
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 74/SEME/2003 e 75/SEME/2003.