PORTARIA 14/07 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios a serem assinados por esta Pasta;
Considerando as diversas propostas da iniciativa privada, demonstrando interesse em estabelecer parcerias com prestadores de serviços ao sistema público, através de termos de cooperação, convênios, parcerias e outros, visando a implementação dos eventos e programas da SEME;
Considerando a necessidade de receber e analisar as propostas de parcerias, convênios ou outros ajustes congêneres;
Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos obtidos;
DETERMINA:
Constituir a Comissão de Avaliação de Parcerias - CAP, designando os servidores a seguir indicados:
Presidente - Carlos Koji Takahashi - R.F.: 684.548.702, Membros: Ana Maria M.S. Zuffo - R.F.: 528.289.601, Rafael Marcos de Moura Donato, R.F.: 750.392.000, José Cintra Torres de Carvalho - R.F.: 313.194.702, Cíntia Alidz Gaidzakian - R.F.: 575.349.001, Maria Cristina Plácido - R.F.: 524.807.8.02, com as seguintes atribuições:
a. Propor a normatização dos procedimentos que serão adotados pela Comissão de Avaliação de Parcerias - CAP, bem como definir atribuições e competências, e submetê-las ao titular da Pasta;
b. Analisar o projeto apresentado à SEME, que deverá, minimamente, conter:
- Objeto
- Justificativa (contrapartida social,mídia,participantes e outros)
- Local
- Cronograma de evento
- Planilha de Custos
- Outros
2. Todas as propostas deverão ser recebidas pela Unidade competente encaminhadas à Comissão, com prévia manifestação para análise, conferência, anotações e providências posteriores;
3. Executar outras tarefas que lhes forem designadas;
4. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA 14/07 - SEME
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO NA INTEGRA POR TER SOFRIDO ALTERAÇÕES
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios a serem assinados por esta Pasta;
Considerando as diversas propostas da iniciativa privada, demonstrando interesse em estabelecer parcerias com prestadores de serviços ao sistema público, através de termos de cooperação, convênios, parcerias e outros, visando a implementação dos eventos e programas da SEME;
Considerando a necessidade de receber e analisar as propostas de parcerias, convênios ou outros ajustes congêneres;
Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos obtidos:
R E S O L V E :
1.Constituir a Comissão de Avaliação de Parcerias - CAP, designando os servidores a seguir indicados:
Presidente: Carlos Koji Takahashi - R.F.: 684.548.7.02
Membros: Ana Maria M.S. Zuffo - R.F.: 528.289.6.01, Rafael Marcos de Moura Donato - R.F.: 750.392.0.00, José Cintra Torres de Carvalho - R.F.: 313.194.7.02, Cintia Alidz Gaidzakian - R.F.: 575.349.0.01, Maria Cristina Plácido - R.F.: 524.807.8.02, Maria Del Carmen Gomez Villar - R.F.: 541.805.4.00 - Veralice Pires - R.F.: 550.330.2.00 - Renata Capella dos Reis Martinhão - R.F.: 743.818.4.01, Marcia Aparecida de Oliveira - R.F.: 580.319.5.01
Secretária Executiva: Rosana Manfredini de Borba - R.F.: 136.705.6.00.
2.Competirá à Comissão ora constituída, as seguintes as atribuições:
a)Propor a normatização dos procedimento que serão adotados pela Comissão de
Avaliação de Parcerias - CAP, bem como definir atribuições e competência, e submetê-
las ao titular da Pasta;
b)Analisar o Projeto apresentado à SEME, que deverá, minimamente, conter:
-Objeto
-Justificativa (contrapartida social, mídia, participantes e outros)
-Local
-Cronograma de evento
-Planilha de Custos
-Outros
c)Todas as propostas deverão ser recebidas pela Unidade competente, encaminhadas à Comissão, com prévia manifestação para análise, conferência, anotações e providências posteriores;
d) Executar outras tarefas que lhes forem designadas.
3.A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.