PORTARIA 12/12 - SEME
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 040/SEME/2011 publicada no DOC de 13.07.2011, que criou a Comissão de Conselheiros de Direitos Humanos na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar o estudo e da disseminação dos conhecimentos sobre Direitos Humanos entre os servidores desta Pasta;
CONSIDERANDO que os conhecimentos sobre Direitos Humanos gerados pela Comissão servirão para o aperfeiçoamento e conscientização através da apropriação desses conhecimentos por todos os seus servidores;
RESOLVE:
I Publicar o Regimento Interno da Comissão de Conselheiros de Direitos Humanos - CCDH, nos termos do anexo desta Portaria.
ANEXO COMISSÃO DE CONSELHEIROS DE DIREITOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO.
DE SÃO PAULO CCDH - SEME
REGIMENTO INTERNO
A CCDH-SEME, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Portaria Interna nº 040/SEME/2011 publicada no DOC de 13.07.2011, resolve aprovar o seu Regimento Interno.
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º - A Comissão de Conselheiros de Direitos Humanos - CCDH-SEME, é uma Comissão ligada ao Gabinete do Secretário, criada pela Portaria 040/SEME-G/2011.
Parágrafo único - O CCDH-SEME tem natureza participativa e consultiva, sendo diretamente vinculado ao Secretário de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 2º - A Comissão de Direitos Humanos tem como finalidade essencial informar e orientar os direitos e garantias fundamentais, especialmente aquelas contidas na Constituição da Republica Federativa do Brasil e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 3º - São atribuições da Comissão de Direitos Humanos:
I colaborar com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e informar aos funcionários da SEME para que se empenhem e garantam, dentro da sua esfera de competência, a efetivação dos Direitos Humanos nas ações administrativas e programas da SEME;
II - cooperar e manter intercâmbio com outros organismos públicos e/ou privados, nacionais e internacionais, de defesa dos direitos humanos;
Art. 4º - Consideram-se princípios norteadores da CCDH-SEME: a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade; concretizados na participação dos funcionários da SEME, na tomada de decisões e formulação de políticas públicas voltadas às garantias dos Direitos Humanos.
Art. 5º - O plenário do CCDH-SEME é um fórum de discussão plena e opinativa, para assessoramento dos Direitos Humanos aos demais setores da SEME.
DA ESTRUTURA
Art. 6º - A CCDH-SEME será composta de:
a)Coordenação Geral
b)Corpo de Conselheiros
c)Subcomissões de número indefinido de Membros
A Coordenação Geral será composta de:
a)Coordenador;
b)Vice-Coordenador;
c)1º Secretário;
d)2º Secretário.
Art. 7º - A CCDH-SEME será constituída de 10 (dez) Conselheiros dentre os quais serão escolhidos, por votação interna, os que assumirão as funções da Coordenação Geral.
I A votação interna será exclusivamente para o cargo de Coordenador, o qual, após eleito, indicará os nomes dos demais cargos.
§ 1º - Para participar como Conselheiro da CCDH-SEME é necessário que sejam funcionários da SEME e tenham realizado o curso de Direitos Humanos promovido pela Secretaria Especial de Direitos Humanos.
§ 2º - O mandato do Conselho será por prazo indeterminado, podendo haver substituições sempre que, por qualquer razão, seu número de componentes estiver incompleto, ou que se opte pela substituição de qualquer um de seus membros, desde que atendido ao disposto no § 1º deste Artigo.
a)Para o cumprimento do caput deste parágrafo, será necessária reunião com pauta específica e presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
§ 3º - O mandato da Coordenação Geral será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução, por igual período.
§ 4º - A primeira Comissão será composta pelos dez Conselheiros indicados na Portaria 040/SEME-G/2011, podendo ser alterada conforme os critérios acima dispostos.
§ 5º - A Coordenação Geral poderá formar grupos de trabalho com número indefinido de Membros.
a)Os Membros dos Grupos de Trabalho poderão participar das reuniões do Conselho, com direito à voz, mas sem direito a voto.
b)Quando da substituição de algum Conselheiro, os Membros dos Grupos de trabalho terão preferência.
Art. 8º - Caberá à SEME garantir a estrutura mínima necessária à realização das reuniões e ao desenvolvimento das atividades do CCDH, podendo contar com a parceria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Participação e Parcerias e demais órgãos públicos.
Art. 9º - Compete ao Coordenador:
I.Promover o funcionamento da Comissão, nos termos da Portaria nº040/SEME/2011, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos.
II.Convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da CCDH-SEME;
III.Exercer, nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
IV.Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Participação e Parcerias e demais órgãos públicos;
V.Representar a Comissão de Direitos Humanos, interna e externamente, em todos os eventos que houver sua participação, ou designar quem possa representá-lo na impossibilidade do Vice-Coordenador.
Art. 10 - Compete ao Vice-Coordenador:
I substituir o Coordenador em todas as suas funções, quando da ausência deste.
Art. 11 Compete ao 1º Secretário, e ao 2º Secretário na sua ausência:
I.Organizar a pauta para as reuniões plenárias;
II.Elaborar as atas das reuniões do CCDH-SEME;
III.Divulgar as atas das reuniões aos conselheiros via e-mail, aguardando 72 (setenta e duas) horas para manifestações e possíveis retificações.
IV.Manter em perfeita ordem e organização os serviços de arquivo, os livros e demais documentações recebidas ou produzidas pelo CCDH-SEME;
V.Anexar ou compilar as atas de reunião no Livro Ata do Conselho;
VI.Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões da Comissão;
VII.Custodiar documentos que devem ser submetidos ao exame do Conselho até a reunião seguinte.
Art. 12 - A CCDH-SEME contará com suporte técnico e da infraestrutura da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, no auxílio dos seus trabalhos, de acordo com a Portaria 040/SEME/2011.
Art. 13 - Os documentos, expedientes ou requerimentos elaborados, conforme decisões da Comissão deverão ser assinadas pelo Coordenador da Comissão e por pelo menos mais um membro da Coordenação, assim como divulgados a todos os conselheiros.
Art. 14 - O CCDH-SEME deve ter um arquivo específico nas dependências da Secretaria, sob responsabilidade dos Secretários.
DAS ATIVIDADES
Art. 15 - Para atingir suas finalidades à CCDH-SEME competirá:
I.Ampliar a participação interna dos funcionários na formulação de políticas públicas de Direitos Humanos;
II.Apontar encaminhamentos para a integração da agenda do IDH, desenvolvimento econômico, social e demais agendas das políticas públicas, dentro das diretrizes de desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III.Apoiar e estimular a discussão dos Direitos Humanos em todos os níveis e foros;
IV.Promover ações de conscientização pública para os Direitos Humanos, e melhoria dos atendimentos e serviços realizados pelos funcionários a população atendida na SEME;
V.Realizar reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias quando necessárias;
VI.Opinar sobre os estudos e relatórios de interesse dos Direitos Humanos referentes a projetos de interesse local.
VII.Elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno;
VIII.Participar de fóruns, debates, reuniões, congressos e demais eventos sobre Direitos Humanos através de algum representante para tal designado.
Art. 16 - As funções dos membros da Comissão serão consideradas como de relevante serviço público, vetada, porém, sua remuneração a qualquer título.
Art. 17 - O cronograma anual das reuniões ordinárias do ano seguinte, deve ser aprovado na última reunião ordinária do ano em curso.
Art. 18 - As reuniões ordinárias do CICDH-SEME dar-se-ão nas segundas e quartas semanas de cada mês, em local designado nas dependências da SEME.
§ 1º - As reuniões ordinárias devem ter início em 1ª chamada com 50% dos Conselheiros presentes, e 15 minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de presentes;
§ 2º - As Plenárias poderão deliberar por maioria simples dos presentes;
§ 3º - Nas votações para alteração do regimento interno ou para exclusão de Conselheiro, será necessária a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
Art. 19 - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet, incluindo a pauta.
Parágrafo único - As deliberações seguirão as mesmas regras das reuniões ordinárias.
Art. 20 - A ausência não justificada de conselheiro componente do CCDH-SEME em 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, no período do ano civil, ensejará na exclusão do conselheiro.
Parágrafo único: As justificativas apresentadas pelos membros do Conselho devem ser apreciadas pelo CCDH-SEME.
Art. 21 - Para reunião, a mesa diretora deve desenvolver a pauta, com a seguinte ordem do dia:
a)Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b)Leitura dos expedientes e apresentação das informações trazidas pelos conselheiros do CCDH-SEME;
c)Apresentação dos temas a serem discutidos e deliberados;
d)Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 22 - Os trabalhos da Comissão serão divulgados por meio de boletins semestrais, pela Assessoria de Comunicação desta Secretaria.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23 - Os casos omissos, na aplicação do presente Regimento Interno, deverão ser analisados pela Coordenação Geral e decididos, quando pertinentes, em reunião da Comissão de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME.
Art. 24 - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado na forma nele estabelecida.