PORTARIA 103/02 - SEME
NÁDIA CAMPEÃO , Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 13.399, de 1 de agosto de 2002, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir o processo de transição dos assuntos da Pasta conforme as áreas de atuação a seguir identificadas, representadas pelos respectivos servidores:
1. Realocação de Pessoal SONIA MARIA DA GRAÇA PETRÓLIO RF 631.885.1.00
2. Realocação Patrimonial NEUSA IKEHARA UEDA RF 317.418.2.01
3. Área Financeira MÕNICA HANASHIRO SAKAGUCHI RF 592.636.0.00
4. Serviços e Atividades FÁBIO ROBERTO HANSEN RF 696.925.9.00
5. Informática (plataforma de informatização, fluxos e gerenciamento de informação) DENNER JAMES ARMANHE ZACCHI RF 709.744.1.00
6. Comunicação CYRO VIEGAS DE OLIVEIRA RF 696.765.5.00
7. Jurídico CRISTIANE MANDELBAUM VOSCABOINIK RF 670.482.4.00
II. A coordenação geral do Grupo caberá ao senhor JÚLIO CESAR MONZÚ FILGUEIRA, RF 696.660.8.00, Chefe de Gabinete, tendo, como suplente, o senhor AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL, RF 699.050.9.02.
III. O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 90 (noventa) dias:
a) fornecer informações;
b) centralizar o contato com a Coordenação de Implementação das Subprefeituras e com o Grupo de Trabalho Intersecretarial;
c) propor o cronograma de descentralização;
d) propor serviços e atividades da SEME que serão descentralizadas; e
e) propor nova estrutura organizacional da SEME, após a implementação das Subprefeituras;
f) outras atribuições que forem designadas.
IV. O Grupo de Trabalho poderá, a seu critério, segundo as necessidades de serviço e ouvidas as respectivas chefias, convocar funcionários; realizar diligências, seminários, plenárias; enfim, promover qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento dos trabalhos pretendidos.
(segue)
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VI. Publique-se.