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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.957 de 7 de Outubro de 2026

Dispõe sobre a revisão dos saldos de reservas e notas de empenho das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, o cancelamento de saldos não necessários, a adoção de providências para inscrição de despesas em Restos a Pagar e a operacionalização de atos de execução orçamentária e financeira no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF pela Supervisão de Contabilidade – CONT.

PORTARIA SME Nº 9.957 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0120023-6

 

Dispõe sobre a revisão dos saldos de reservas e notas de empenho das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, o cancelamento de saldos não necessários, a adoção de providências para inscrição de despesas em Restos a Pagar e a operacionalização de atos de execução orçamentária e financeira no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF pela Supervisão de Contabilidade – CONT.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, que estabelece normas e procedimentos para inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e alterações posteriores, especialmente quanto à distribuição de competências no âmbito das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção tempestiva das providências relacionadas à liquidação das despesas e à eventual inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar;

 

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Orçamentárias integrantes da Secretaria Municipal de Educação deverão proceder à revisão dos saldos das Notas de Reserva e das Notas de Empenho referentes ao exercício de 2026 e registradas no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), observados os prazos estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 2º A revisão das Notas de Reserva deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 30 de outubro de 2026, devendo ser identificados os saldos que:

I - não serão utilizados no exercício de 2026;

II - excedam o valor necessário à execução da despesa até o encerramento do exercício;

III - estejam vinculados a processos cuja contratação não será efetivada no exercício;

IV - decorram de redução, alteração ou encerramento do objeto; ou

V - por qualquer outra razão, não apresentem perspectiva concreta de utilização no exercício de 2026.

§ 1º Deverá ser mantido em reserva exclusivamente o valor compatível com a efetiva necessidade de execução da despesa no exercício de 2026.

§ 2º A eventual manutenção de saldo de reserva deverá estar respaldada no respectivo processo administrativo e guardar correspondência com a previsão de execução da despesa.

Art. 3º A revisão das Notas de Empenho deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 15 de novembro de 2026, devendo ser analisados, no mínimo:

I - os saldos de empenho correspondentes a despesas já liquidadas ou em condições de liquidação;

II - os saldos de empenho correspondentes a despesas cuja execução não ocorrerá, total ou parcialmente, no exercício de 2026;

III - os saldos que devam ser anulados, total ou parcialmente;

IV - os saldos compatíveis com obrigações cuja execução ultrapassará o encerramento do exercício; e

V - os empenhos que, observada a legislação aplicável, poderão demandar providências para inscrição em Restos a Pagar.

§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão promover a anulação total ou parcial dos saldos de empenho que não correspondam a obrigações efetivamente constituídas, observada, quando cabível, a manifestação da fiscalização do contrato e a autorização do respectivo ordenador de despesa, nos termos do art. 11, § 5º, do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

§ 2º A manutenção de saldo de empenho deverá ser compatível com a efetiva obrigação decorrente da contratação ou instrumento correspondente e com o estágio de execução da despesa.

Art. 4º No prazo estabelecido no art. 3º, as Unidades Orçamentárias deverão identificar as despesas empenhadas que poderão demandar inscrição em Restos a Pagar, observados o estágio da despesa, a existência da obrigação, a documentação comprobatória e as demais condições estabelecidas na legislação vigente.

§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão adotar, com antecedência, as providências necessárias à liquidação das despesas passíveis de liquidação ainda no exercício de 2026.

§ 2º As despesas que não puderem ser liquidadas até 31 de dezembro de 2026 deverão ser analisadas quanto ao preenchimento dos requisitos para eventual inscrição em Restos a Pagar Não Processados, observadas as disposições do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, e das demais normas aplicáveis.

§ 3º A possibilidade de inscrição em Restos a Pagar não constitui, por si só, justificativa para a manutenção de reservas orçamentárias, devendo seus valores ser compatibilizados com a previsão de execução da despesa no exercício de 2026.

Art. 5º Os responsáveis pelas Unidades Orçamentárias deverão adotar as providências necessárias junto aos gestores, fiscais, responsáveis pela execução das despesas e demais áreas competentes para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º As Unidades Orçamentárias deverão manter devidamente instruídos os respectivos processos administrativos, especialmente quanto à justificativa para manutenção de saldos de reserva ou empenho e, quando aplicável, quanto à documentação necessária à liquidação e à inscrição em Restos a Pagar.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das unidades técnico-administrativas competentes, poderá solicitar às Unidades Orçamentárias informações complementares sobre os saldos mantidos em reserva ou empenhados, inclusive:

I - número da Nota de Reserva ou Nota de Empenho;

II - número do processo administrativo correspondente;

III - detalhamento sobre o objeto da despesa;

IV - valor reservado e/ou empenhado;

V - valor previsto para execução até 31 de dezembro de 2026;

VI - saldo a cancelar ou anular;

VII - justificativa para a manutenção do saldo; e

VIII - indicação, quando cabível, da previsão de inscrição em Restos a Pagar.

Art. 8º O não atendimento, pela Unidade Orçamentária, do estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Portaria implicará a adoção, pela Supervisão de Contabilidade (CONT), das providências operacionais necessárias ao cancelamento, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), dos saldos remanescentes das Notas de Reserva e Notas de Empenho, ressalvados aqueles cuja manutenção tenha sido formalmente justificada pela Unidade Orçamentária até o prazo estabelecido e cuja previsão de utilização no exercício de 2026 esteja devidamente demonstrada no respectivo processo administrativo.

§ 1º O disposto no caput não afasta a responsabilidade do respectivo titular da Unidade Orçamentária para realizar análise, revisão e acompanhamento da execução das despesas.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos saldos de reserva e empenho cuja manutenção seja necessária para assegurar obrigações já formalmente constituídas ou despesas cuja execução esteja devidamente comprovada e prevista para o exercício de 2026, desde que a respectiva justificativa tenha sido apresentada pela Unidade Orçamentária dentro do prazo estabelecido nos artigos 2º e 3º.

§ 3º Eventual cancelamento de saldos, conforme tratado neste artigo, não afasta a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para eventual recomposição ou emissão de nova reserva e/ou novo empenho, quando a despesa permanecer necessária, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas vigentes.

Art. 9º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º deverá ser devidamente justificado pela Unidade Orçamentária, permanecendo sob sua responsabilidade a análise dos saldos das Notas de Reserva e Notas de Empenho e a adoção das providências necessárias a sua execução, anulação ou, quando cabível, inscrição em Restos a Pagar.

Art. 10. Fica atribuída à Supervisão de Contabilidade (CONT), no âmbito de todas as Unidades Orçamentárias integrantes da Secretaria Municipal de Educação, a competência para operacionalizar, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), os atos de execução orçamentária e financeira que lhe sejam formalmente demandados ou determinados pela autoridade competente, a fim de cumprir o estabelecido na presente Portaria, observadas e mantidas todas as competências e responsabilidades dos respectivos ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis.

§ 1º A atuação operacional da CONT compreenderá, observado o disposto no caput:

I - a emissão, reforço, anulação e cancelamento de Notas de Reserva, quando decorrentes de autorização, determinação ou situação expressamente prevista em ato normativo;

II - emissão, reforço, anulação e demais operações relativas às Notas de Empenho, mediante prévia autorização do ordenador de despesa ou nas hipóteses expressamente previstas na legislação;

III - processamento, no SOF, dos atos de liquidação e pagamento formalmente praticados pela autoridade competente, após o cumprimento das etapas de instrução, conferência, atesto e liquidação pelos agentes responsáveis;

IV - realização dos registros e ajustes necessários no SOF, decorrentes de determinações formalmente expedidas pelas autoridades competentes;

V - operacionalização de cancelamentos, estornos, ajustes e demais procedimentos sistêmicos necessários ao adequado registro da execução orçamentária e financeira, quando devidamente autorizados ou determinados;

VI - adoção das providências operacionais necessárias ao encerramento do exercício, inclusive aquelas relacionadas à revisão de reservas e empenhos e ao processamento dos pedidos de inscrição em Restos a Pagar, observadas as competências dos respectivos ordenadores de despesa e demais responsáveis;

VII - realização de consultas, extração de relatórios, conferência de saldos e demais procedimentos no SOF necessários ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias.

Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se sem prejuízo das demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, pelas normas editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelas decisões da Junta Orçamentário-Financeira (JOF).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo