Dispõe sobre ações da Secretaria para auxiliar as Diretorias Regionais no aprimoramento, fiscalização e controle da rede conveniada.
PORTARIA Nº 7.182, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE AÇÕES DA SECRETARIA PARA AUXILIAR AS DIRETORIAS REGIONAIS NO APRIMORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REDE CONVENIADA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a recente auditoria promovida pela Controladoria Geral do Município que apurou os valores de aluguéis pagos pela Municipalidade no bojo dos convênios;
- a grande economia já obtida em processo de renegociação de aluguéis;
- o resultado da auditoria do Tribunal de Contas do Município sobre a Função Educação do Município para o exercício de 2018, que apontou: (i) o aumento de aproximadamente 23 mil vagas na rede parceira no referido ano e (ii) a necessidade de aperfeiçoamento do sistema educacional da cidade de São Paulo, com o atendimento da demanda reprimida de vagas da educação infantil, a melhoria da qualidade da educação oferecida, a valorização dos professores e o aprimoramento da gestão dos recursos dispendidos;
- a recente denúncia motivada dos convênios firmados com a Associação Águas Marinha, decorrente de incompatibilidades na prestação de contas e descumprimentos de obrigações assumidas na parceria;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, diretamente ou através de grupo de trabalho por ele constituído, proceda à realização de:
I – diagnóstico da situação dos aluguéis pagos pela Secretaria ou pelas DREs diretamente ou por meio de repasse e elaboração de plano de trabalho que contemple proposta de revisão dos marcos normativos vigentes e medidas destinadas à redução e adequação dos referidos valores aos parâmetros legais e de mercado, podendo, inclusive, apresentar novo modelo de remuneração;
II – revisão e ajuste de processos, marcos normativos e sistemas destinados ao aprimoramento e automatização das rotinas de controle das prestações de contas das entidades da rede parceira, bem como a contratação de serviço de auditoria especializada, caso necessário, destinada à apoiar a Secretaria no trabalho de verificação das contas apresentadas à Pasta ou às Diretorias Regionais de Educação;
III – estudo de medidas necessárias à implantação de sistema eletrônico destinado ao controle da execução dos contratos, convênios e termos de parceria ou de colaboração firmados pela Secretaria ou pelas Diretorias Regionais de Educação que contenham cláusulas que vinculem, ainda que de forma parcial, o pagamento ou repasse de recursos ao número de pessoas atendidas em cada um deles.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo