Abre Crédito Adicional de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 6.813, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
SEI 6016.2026/0052858-0
Abre Crédito Adicional de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 8.656.278,60 |
16.10.12.361.4027.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 4.893.686,45 |
16.10.12.365.4028.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 4.661.073,09 |
16.10.12.365.4028.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 8.756.278,60 |
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| 26.967.316,74 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.658.553,06 |
16.10.12.361.4027.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 232.613,35 |
16.10.12.365.4028.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.027.176,27 |
16.10.12.365.4028.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.048.974,06 |
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| 26.967.316,74 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Silvia Bacila
Secretária Municipal de Educação Substituta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo