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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.804 de 1 de Agosto de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da proposta para a organização do atendimento nas férias e recesso das crianças de 0 a 3 anos nos Centros Unificados de Educação - CEUs, nos termos da Lei nº 15.625/12.

PORTARIA Nº 5.804, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

6016.2018/0044776-4

Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da proposta para a organização do atendimento nas férias e recesso das crianças de 0 a 3 anos nos Centros Unificados de Educação - CEUs, nos termos da Lei nº 15.625/12.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº. 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a importância da pausa entre os períodos de atividades educativas e férias/ recessos escolares com a finalidade de estreitar laços familiares e propiciar descanso às crianças;

- assegurar proteção às crianças, cujos pais necessitam do atendimento educacional durante as férias e recesso;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo discutir e elaborar proposta de trabalho que organize e aprimore o atendimento já oferecido às crianças de 0 a 3 anos, no período de férias e recesso escolar, nos Centros Unificados de Educação – CEUs, para o próximo ano letivo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior será constituído pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

- Veridiana Maria da Graça A. L. Duzi RF 737.754.1 (COGED)

- Cristiano Rogério Alcantara RF 691.877.8 (COPED)

- Karina Rodrigues Costacurta RF 776.390.5 (COCEU)

Art. 3º - As propostas de trabalho deverão compreender as especificidades de bebês e crianças bem pequenas e tendo como referência a proteção à primeira infância.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da proposta.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo