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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.393 de 27 de Agosto de 2021

Altera a Portaria nº 5.647, de 15 de outubro de 2020, publicada no doc de 16/10/2020, que instituiu nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Butantã.

PORTARIA Nº 5.393, DE 27 AGOSTO DE 2021

6016.2020/0086567-5

ALTERA A PORTARIA Nº 5.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no DOC de 16/10/2020, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,

RESOLVE:

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria Nº 5.647, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no DOC de 16/10/20, página 12, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Butantã, ficam alteradas conforme segue:

I – Excluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, e 04:

Maria de Fátima dos Santos Cerqueira, RF 690.693.1/1

Carlos Miranda de Souza, RF 713.312.0/2

b) CPL/DRE - BT 04 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Cristiane Pelosini, RF 735712-5/1

II – Incluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02 e 03

Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4

a) CPL/DRE -BT 04 PREGOEIRO (PRESIDENTE)

Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4

III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV – A Unidade Requisitante responderá perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá à DIAF efetuar todos os procedimentos relativos aos certames

no âmbito de sua competência até sua conclusão.

VI – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.

VII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria Nº 5.647, de 15 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo