Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.428.321,30 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 4.668, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
SEI 6016.2023/0061719-7
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.428.321,30 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.428.321,30 (Nove Milhões e Quatrocentos e Vinte e Oito Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 44905200.00.1.500.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 9.428.321,30 9.428.321,30 Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação: CÓDIGO NOME VALOR 16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação 44904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Técnologia da Informação 9.428.321,30 e Comunicação - Pessoa Jurídica 9.428.321,30 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo