Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Butantã.
PORTARIA SME Nº 1.139, DE 08 FEVEREIRO DE 2022.
6016.2020/0086567-5
INSTITUI NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ.
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,
RESOLVE:
I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã, para proceder às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
1) CPL/DRE- BT 01 PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Clayton Alves Dos Santos, RF 808.569.2
EQUIPE DE APOIO
Alexandre de George Guimarães RF 800.899.0/5
Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1
Jaine Terezinha Rodrigues da Silva RF 671.871.0/1
2) CPL/DRE - BT 02 PREGOEIRO (PRESIDENTE)
Clayton Alves Dos Santos, RF 808.569.2
PREGOEIRO SUBSTITUTO (PRESIDENTE SUBSTITUTO)
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF 724.699.4/1
EQUIPE DE APOIO
Aline Lourenço RF 780.936.1/1
Cristiane Pelosini RF 735712-5/1
Alceu Santana da Silva Neto RF 800.299.1/1
II – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.
IV – Caberá ao Núcleo de Aquisições e Contratos proceder todo o expediente relativo aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
V – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03.
VI – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo