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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.777 de 20 de Outubro de 2015

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, que especifica.

PORTARIA 6777/15 - SME

DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentados, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.777, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL

01 EMEF PERATUBA II – Avenida Peratuba, s/nº - Cidade Ipava – Jardim Angela 53.722, de 01/02/2013 05/02/2014 1.131 Portaria nº 98, de 03/04/2014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL

01 EMEF DR. ABRÃO HUCK – Rua Alencar Araripe, 261 – Sacomã

53.435, de 21/09/2012 11/02/2013 990 Portaria nº 97, de 20/12/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo