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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.298 de 15 de Agosto de 2015

Constituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Programa “Na Mesma Mesa” objetivando propiciar a construção de práticas alimentares saudáveis para os educandos da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 5298/15 - SME

DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se abordar temas relativos à alimentação e nutrição perpassando pelo currículo da educação infantil e do ensino fundamental;

- a necessidade de se propor ações que levem o educando a perceber a importância da alimentação saudável para o seu desenvolvimento;

RESOLVE: 

Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar o Programa “Na Mesma Mesa” objetivando propiciar a construção de práticas alimentares saudáveis para os educandos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Ficam designados para integrá-la, os profissionais abaixo indicados, sob a presidência do primeiro designado, na seguinte conformidade:

- Emilia Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches – RF: 513.094.8 – SME/GAB 

- Leila de Cassia José Mendes da Silva – RF 571.063.4 – SME/GAB

- Rosana Maris Silva – RF586.247.7/3 – SME/GAB

- Rafael Sandalo Nery Palhares, RF 770.436.4 – SME/DOT

- Emerson José Ribeiro Lemes – RF 676.438.0/1 – SME/DAE

- Laura da Silva Dias Rahal – RF 609.904.1/1 – SME/DAE

- Vera Lucia Tioma Nakayama – RF 611.579.9/1 – SME/DAE

- Mariza Leiko Kubo – RF: 118611.6/3.- SME/CONAE-2

Art. 3º - Compete à Comissão ora constituída:

I – refletir e discutir o tema Educação Alimentar e Nutricional;

II – elaborar o Programa “Na Mesma Mesa”, articulado aos seus objetivos;

III – propor minuta de texto para instituição do Programa na Rede Municipal de Ensino;

IV – propor ações formativas que visem ao bom desenvolvimento do Programa;

V – acompanhar e avaliar a implementação do Programa.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20/03/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo