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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.389 de 2 de Abril de 2015

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, que especifica.

PORTARIA 2389/15 - SME

DE 02 DE ABRIL DE 2015

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2.389, DE 02 DE ABRIL DE 2015.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL

01 EMEI PROFª MARISA RICCA XIMENES – Rua Veratro, 15 – Jardim Panorama. 53.406, de 12/09/2012 e

53.533, de 09/11/2012

02/01/2013

150 Portaria nº 97, de 20/12/2013

DOC 24/12/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo