CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/SESANA Nº 7 de 15 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a comprovação de regularidade sanitária das empresas/restaurantes contratados no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã – RCC.

PORTARIA SESANA Nº 07, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a comprovação de regularidade sanitária das empresas/restaurantes contratados no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã – RCC.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024, especialmente quanto à obrigatoriedade de observância das normas sanitárias aplicáveis à produção de refeições;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SMS.G nº 266, de 6 de maio de 2025, que disciplina o licenciamento sanitário dos serviços de interesse da saúde no Município de São Paulo, estabelecendo a obrigatoriedade de Licença de Funcionamento Sanitária para as atividades sujeitas ao licenciamento, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os responsáveis pela produção das refeições fornecidas no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã – RCC atendam às exigências sanitárias aplicáveis à atividade desenvolvida;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As empresas/restaurantes que venham a ser contratados no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã – RCC deverão manter regularidade sanitária, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A comprovação da regularidade sanitária será requisito para a celebração de novos contratos no âmbito do Programa Rede Cozinha Cidadã – RCC.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverão ser apresentados os documentos de licenciamento sanitário exigidos pela legislação vigente, quando aplicáveis nos termos da Portaria SMS.G nº 266, de 06 de maio de 2025, expedidos pelo órgão competente.

Art. 3º A exigência prevista nesta Portaria aplica-se às contratações realizadas após a sua publicação, sem prejuízo das obrigações sanitárias previstas no Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 e nos contratos vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitor Arruda

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo