Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório.
Portaria n° 91.909/SMDHC/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/SMDHC para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão no âmbito desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 036/SMDHC/2021 (que constituiu a CEEP), de 14/05/2021, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES;
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) ASSIDUIDADE;
2) DISCIPLINA;
3) SUBORDINAÇÃO;
4) COMPROMETIMENTO/ DEDICAÇÃO;
5) ETICA E CONDUTA ;
6) TRABALHO EM EQUIPE;
7) VISÃO SISTEMICA ;
8) USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS;
9) EFICIÊNCIA.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício, ressalvados os casos conforme disposto no paragrafo único do artigo 21 do Decreto nº 57.817/2017.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator Alessandro Costa Tallo Anjos - RF 795.804.8/01, (carreira de Assistente Adminsitrativo de Gestão), o servidor Wagner Mora da Silva - RF 915.473.6/1
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras –DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas –COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Publique-se e encaminhe-se o processo à SMDHC/CEEP-AGPP para adoção das providências subsequentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo