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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 89 de 29 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora e da Comissão de Análise e Seleção da 13ª edição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, e designa seus integrantes.

Portaria nº 089/SMDHC/2026

SEI nº 6074.2026/0005494-1

 

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora e da Comissão de Análise e Seleção da 13ª edição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, e designa seus integrantes.

 

STELLA VERZOLLA TANGERINO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.503, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – PMEDH.

CONSIDERANDO o Decreto  Municipal nº 61.067, de 15 de fevereiro de 2022, que oficializa a instituição do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos. 

CONSIDERANDO o EDITAL Nº CPB/004/2026/SMDHC/DEDH , que estabelece o regulamento do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a Comissão de Análise e Seleção do 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, ficando designados os integrantes relacionados nesta Portaria.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora será formada por servidores da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), e pelos servidores da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada e da Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação (SME).

 

§ 1º São membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

 I – Regiane Paulino – RF: 712.145.8;

 II – Blenda Cassiano Machado – RF: 953.158.1;

III – Bruno Carvalho da Silva Barros – RF: 802.415.4;

IV – Maria Jorgiana Cassiano da Silva – RF: 952.801.6;

V – Mariana Cristina Lima Reis – RF: 792.888.2;

 

§ 2º São membros da Secretaria Municipal de Educação (SME):

I - Taize Grotto de Oliveira - RF: 784.038.1;

II - Gláucia Cristine Silva Burckler - RF: 808.979.5;

III - Cleia Teixeira da Silva - RF: 791.001.1.

 

Art. 3º A Comissão de Análise e Seleção será formada por servidores da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e por um representante de cada uma das demais áreas temáticas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), pelos servidores da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada e um representante de cada uma das treze Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal da Educação (SME).

 

 § 1º São membros da Coordenação de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

 I – Regiane Paulino – RF: 712.145.8;

 II – Blenda Cassiano Machado – RF: 953.158.1;

III – Bruno Carvalho da Silva Barros – RF: 802.415.4;

IV – Maria Jorgiana Cassiano da Silva – RF: 952.801.6;

V – Mariana Cristina Lima Reis – RF: 792.888.2.

 

§ 2º São representantes das demais áreas temáticas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

I – Leonardo Luiz Gobo de Souza – RF: 918.943.2 (Coordenação de Políticas para LGBTI+);

II – Darco Vieira Cristiano – RF: 825.190.8 (Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos);

III – Maria Regina Oliveira Lima – RF: 799.765.5 (Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua);

IV – Ana Karoline Morais Gleria – RF: 955.681.8.1 (Secretária executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente);

V – Priscila Rio Branco – RF: 840.126.8 (Coordenação de Políticas para Pessoas Egressas e Familiares);

VI - Mona Lícia Santana Perlingeiro – RF: 957.067.5 (Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente);

VII - Isabella Silva Dias – RF: 945.259.1 (Coordenação de Políticas para as Mulheres);

VIII - Barbara Vitória Abib de Souza Oliveira – RF: 857.931.8 (Coordenação de Políticas para Juventude);

IX - Adriana Fernandes da Silva – RF: 795.522.7 (Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa);

X - Grecia Griselda Delgado Kama – RF: 953.210.2 (Coordenação de Políticas para Povos Indígenas);

XI - Caroline Baggio Paim Pinto – RF: 920.069.0 (Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes);

XII - Kaliel Nunes – RF: 940.340.0 (Coordenação de Políticas Sobre Drogas);

XIII - Sylvia Aragão – RF: 859.020.6 (Departamento de Participação Social);

XIV - Elaine Gomes de Lima – RF: 839.216.1 (Coordenação de Promoção da Igualdade Racial);

XV - Bruna Midori Doi – RF: 793.194-8 (Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento).

 

 § 3º São membros da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificada da Secretaria Municipal de Educação (SME):

I - Taize Grotto de Oliveira – RF: 784.038.1;

II - Gláucia Cristine Silva Burckler – RF: 808.979.5;

III - Simone Aparecida Luz Cabral – RF: 791.886.1;

IV - Alexandre Rodrigues da Silva – RF: 801.679-8;

V - Rômulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0;

VI - Larissa Farina Barragan – RF: 808.429.7;

VII - Carlos Alberto Mendes de Lima – RF: 724.836.9;

VIII - Cléia Teixeira da Silva – RF: 791.001.1;

IX - Daniela Agostinho – RF: 793.515.3.

 

§ 4º São representantes de cada uma das Treze Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME):

 I - Carina Martins Vieira Seles – RF: 802.528.2 (DRE São Mateus);

II – Andrea Taveira Mattos – RF: 723.132.6 (DRE Ipiranga);

III – Dayanne de Oliveira Lima – RF: 820.016.5 (DRE São Miguel);

IV – Rosi Meire da Silva Rodrigues – RF: 590.529.0 (DRE Jaçanã/Tremembé);

V – Daniela Fernandes Abbas – RF: 844.699.7 (DRE Itaquera);

VI - Márcia Bruno Carvalho de Souza – RF: 597.349-0 (DRE Santo Amaro);

VII – Monica Aparecida Gomes Dias – RF: 806.164-5 (DRE Penha);

VIII - André Luiz Malagoli – RF: 725.050.9 (DRE Freguesia/Brasilândia);

IX – Paula Leocádia Pinheiro Custódio – RF: 756.252.7 (DRE Butantã);

X – Silvio Marciel Monari – RF: 599.852.2 (DRE Campo Limpo);

XI – Fabiana Barbosa Barg – RF: 749.480.7 (DRE Pirituba/Jaraguá);

XII - Débora Andrade Lírio de Araujo – RF: 879.670.0 (DRE Capela do Socorro);

XIII – Renato Souza de Oliveira Carvalho – RF: 808.094.1 (DRE Guaianases).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 109/SMDHC/2025.

 

(assinatura eletrônica)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo