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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 69 de 2 de Agosto de 2023

Altera a Comissão Especial de Eleição, responsável pela organização do processo eleitoral para o Conselho Municipal da Igualdade Racial-COMPIR.

Portaria N° 069/SMDHC/2023

Altera  a Comissão Especial de Eleição, responsável pela organização do processo eleitoral para o Conselho Municipal da Igualdade Racial-COMPIR.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.778 de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta os art. 14 a 22 da Lei 15.764/2013, que dispõe sobre a criação, as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Regimento interno do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR.

CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão Especial de Eleição, bem como a nomeação de seus membros, com vistas à implementação do processo eleitoral do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-COMPIR.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Comissão Especial de Eleição, responsável pelo processo eletivo destinado à escolha dos representantes da Sociedade Civil e dos Servidores Públicos do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal  nº 56.778/2016.

Art. 2°  A Comissão Especial de Eleição passará a ter a seguinte composição:

MEMBROS TITULARES:

  1. Luiz Carlos Ribeiro da Silva - RG nº 3.357.93x-x

  2. Raíssa Lopes Paulo - RG nº 41.455.68x-x

  3. Rosa Maria Tavares Andrade - RG nº 8.585.17x-x

  4. Rosângela Maria de Paulo - RG nº 18.193.14x-x

  5. Rosileia Abadia da Silva - RG nº 29.195.20x-x

SUPLENTE:

  1. Roseli da Silva Santos – RG nº 17.121.223-X

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

       Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo