Cria a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2019-2021.
PORTARIA 030/SMDHC/2019
Processo nº 6074.2019/0000423-2
MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, biênio 2019-2021.
Parágrafo único. A comissão será composta pelos seguintes membros:
1. Luiz Orsatti Filho - RF: 848.674.3, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
2. Elizete Regina Nicolini - RF: 835.940.7, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
3. Wilsilene Cabral Chaves - R.G. nº 26.670.950-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - sociedade civil;
4. Clovis Bueno de Azevedo - RF: 509.562.0, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo municipal;
5. Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF. 27.219, representante da Câmara Municipal de São Paulo;
6. Minie Michelle Clubertson Brugnerotto - OAB 216082/SP, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP.
Parágrafo único . A comissão será composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
1. Luiz Orsatti Filho - RF: 848.674.3, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
2. Elizete Regina Nicolini - RF: 835.940.7, representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
3. Wilsilene Cabral Chaves - R.G. nº 26.670.950-3, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - sociedade civil;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
4. Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF. 27.219, representante da Câmara Municipal de São Paulo;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
5. Minie Michelle Clubertson Brugnerotto - OAB 216082/SP, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
6. Wilson Sebastião Cotrim - R.G. nº 10.516.598-0, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - sociedade civil.(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 51/2019)
7. Marcos Estevão Marques Saraiva - RF 857.153-8, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - governo.(Incluído pela Portaria SMDHC nº 61/2019)
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I – organizar e coordenar o Processo de Escolha;
II – elaborar edital de chamamento para convocação da Assembleia Eleitoral;
III – referendar ou não os candidatos e os eleitores credenciados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – analisar os requerimentos de impugnação de candidatura e os recursos que vierem a ser interpostos;
V – definir procedimentos e processo de eleição;
VI – orientar candidatos e eleitores sobre condutas e vedações durante a Assembleia Eleitoral;
VII – coordenar e supervisionar a realização da Assembleia Eleitoral;
VIII – realizar a apuração dos votos e a classificação geral dos candidatos;
IX – elaborar a ata de Assembleia Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X – proclamar o resultado, encerrando a Assembleia Eleitoral;
XI – decidir sobre os fatos omissos relativos ao processo de escolha;
XII – outras atribuições que se fizerem necessárias à realização do processo de escolha, observados os limites e normas previstas nas legislações pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral é responsável por definir o formato das cédulas eleitorais, bem como, o controle de sua autenticidade e validade dos votos.
Art. 3º O mandato da Comissão Eleitoral tem prazo de 60 dias, a partir da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período ou inferior, conforme a necessidade.
Art. 4º A Comissão Eleitoral, no exercício de sua competência, tem caráter deliberativo.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral devem se dar por consenso dos membros ou maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º Na primeira reunião da Comissão Eleitoral deve ser elaborado seu cronograma de atividades e de reuniões.
Parágrafo único. Todas as reuniões da Comissão Eleitoral devem ser registradas em ata e assinada por todos os membros presentes na reunião.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I – oferecer suporte técnico e operacional às reuniões da Comissão Eleitoral;
II – designar pessoal para suporte administrativo que apoiará a análise da documentação submetida pelos candidatos e eleitores;
III – oferecer suporte financeiro visando a realização da Assembleia Eleitoral, de acordo com as programações orçamentárias disponíveis;
IV – conceder suporte jurídico visando alinhar edital, outros documentos produzidos e decisões da Comissão Eleitoral à legislação vigente;
V – providenciar publicação das decisões, comunicados, edital e outros documentos produzidos pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Município, conforme necessário;
VI – julgar pedidos de impugnação do edital de chamamento para eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo