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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 27 de 28 de Abril de 2022

Constitui Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”.

PORTARIA Nº 027/SMDHC/2022

JUNIANA FELICIDADE ARMEDE, respondendo como Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o apoio logístico, acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, da realização do evento denominado “Parada do Orgulho LGBT de São Paulo”, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.

Parágrafo Único – A Comissão atuará através de subgrupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público, logística e infraestrutura, com a celeridade que se requer.

Artigo 2º. A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;

II – Secretaria Municipal de Cultura;

III – Secretaria Municipal da Saúde;

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V – Subprefeitura da Sé;

VI – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

VIII – Guarda Civil Metropolitana;

IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII – São Paulo Turismo S/A – SPturis;

XIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;

XVI – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo;

XVII – Comando de Policiamento de Área Zona Centro da Capital (CPA) da Polícia Militar de São Paulo (PMSP); e

XVIII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT.

Artigo 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, ainda, será convidada a indicar 01 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e 01 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

Art. 4º A Coordenação da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas LGBT.

Artigo 5º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas municipal, estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo