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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 86 de 2 de Setembro de 2011

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA REALIZACAO DA AUDIENCIA PUBLICA/PROJETO URBANISTICO CONSOLIDADO PARA A CONCESSAO URBANISTICA DA NOVA LUZ.

PORTARIA 86/11 - SMDU

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano , usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei n. 14917/09, que exige a realização de audiências públicas a respeito de concessões urbanísticas a serem contratadas pelo Município; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SMDU celebrou o Contrato n. 02/2010/SMDU, para a elaboração do Projeto Urbanístico Específico (PUE) para a realização de concessão urbanística na área delimitada pelo perímetro da Nova Luz, definido pelas Avenidas Casper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Rua Mauá, no Distrito da República, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que o Termo de Referência do referido contrato prevê, em sua Etapa 6, a realização de Audiência Pública destinada a apresentar à comunidade em geral o Projeto Urbanístico Consolidado; CONSIDERANDO que a audiência pública é um dos instrumentos de participação da população no processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade, assegurada pelo Plano Diretor Estratégico do Município, Lei n. 13.430/02, para possibilitar a disseminação de informações e a manifestação dos vários segmentos legítimos envolvidos, bem como a participação de especialistas externos, em prol da instrução técnica demandada para a tomada de decisões complexas, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar e tornar públicos os procedimentos para a realização desta Audiência Pública; RESOLVE : Art. 1º - A Audiência Pública para apresentar o Projeto Urbanístico Consolidado para a Concessão Urbanística da Nova Luz tem por objetivo a apresentação das propostas resultantes no Projeto Urbanístico Consolidado, e oitiva das sugestões e questões suscitadas a respeito do Projeto. Art. 2º - A Audiência Pública será presidida pelo Titular da SMDU, ou seu representante, e coordenada pelo Gestor do Contrato, ou seu representante. Art. 3º - Será providenciado pela Coordenação da Audiência:I - lista de registro de presença dos participantes. II - lista para registro da inscrição dos interessados em se manifestar; Art. 4º. Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no Município de São Paulo e as associações representativas com sede no Município de São Paulo. Parágrafo único. Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, na lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para correspondência, se houver. Art. 5º - A Audiência Pública deverá observar as seguintes etapas: I – Credenciamento dos interessados em participar das audiências públicas, a ser realizada das 15h (quinze horas) às 18h (dezoito horas) dos dias agendados para os eventos; II. Composição da mesa e abertura dos trabalhos pelo Presidente da Sessão; III. Exposição do Projeto Urbanístico Específico, em linguagem que garanta o amplo entendimento da natureza e dos objetivos do projeto (máximo de 30 minutos); IV. Tempo das manifestações: conforme o número de presentes, para melhor organização dos trabalhos e garantia da oportunidade para manifestação de todos os interessados, poderão ser fixados períodos para as intervenções, da seguinte forma: a) manifestações de representantes de ONGs e demais entidades civis (5 minutos para cada exposição - máximo de 30 minutos). b) manifestações dos presentes (2 minutos para cada exposição - máximo de 60 minutos). c) manifestações das autoridades presentes (5 minutos para cada exposição). § 1º - Os inscritos terão direito a uma única manifestação, observada a ordem de inscrição. 2º - As intervenções realizadas na audiência pública serão registradas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo administrativo pertinente. V. Prestação de esclarecimentos pela SMDU e equipe responsável pela elaboração dos estudos: (30 minutos).§ 2º - A critério do Presidente da sessão, os prazos acima previstos poderão ser ampliados em caráter excepcional. V. Encerramento da Audiência Pública pelo Presidente da sessão. Art. 6º - A SMDU disponibiliza para consulta os documentos relativos ao tema da audiência pública desde a divulgação da audiência até seu encerramento no Posto de Informações situado na Rua Gal. Couto de Magalhães, 381, dentro do perímetro, no sítio eletrônico http://www.novaluzsp.com.br/ e no web-site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (http://www.prefeitura.sp.gov.br//cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/). Art. 7º - Ao final das Audiências Públicas serão lavradas pelo coordenador das sessões atas sucintas, anexando todos os documentos escritos e assinados que forem entregues à mesa durante a sessão. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.