CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 74 de 10 de Agosto de 2011

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-CPL DA SMDU. REVOGA P 38/10(SMDU)

PORTARIA 74/11 - SMDU

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas contempladas pela Portaria de delegação nº 029/2010/SMDU.G, RESOLVE: I – A Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, passa a ser constituída pelos servidores designados a seguir, sob a Presidência, alternadamente, dos primeiros nomeados: - Presidente: Felipe Garofalo Cavalcanti – R.F. 728.937.5/1, Douglas Peixoto da Silva - R.F. nº 727.504.8/1 - Vlamir Marques - R.F. nº 550.784.7/1; Membro Titular: José Antonio Apparecido Junior - R.F. nº 753.834.1/1, Aurélia Sampere Scarcioffolo - R.F. nº 119.870.0/5, Julio César de Moura Oliveira - R.F. nº 753.832.4/1, Pedro Dias da Silva – R.F. nº 510.073.9/4, Carlos Jean Queiroz de Souza – R. F. nº 635.796 2/1,Membro Suplente: Antonio Carlos Furlan – R.F. nº 775.286.5/2, Clarice Sacchi Correia Hiray Leal - R.F nº 543.488.2/1, Alexandre Monteiro Cabral – R.F. nº 635.450.5/1, Suzete Batista de Medeiros – R.F. nº 652.697.7/1 , Daniel Ventura – R. F. nº 732.328.5/1 ; Secretária: Claudia Calazans Cardoso - R.F. nº 788.722.1/1, Elaine do Carmo Bueno Pereira Dias - R.F. nº 558.405.1/2. – II – A Comissão Permanente de Licitação terá por atribuição todos os procedimentos relativos às licitações da Secretaria, inclusive na modalidade Pregão, devendo se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes. – III - Os servidores designados no item I como Presidentes, membros e secretários poderão ser convocados indistintamente para atuar em qualquer procedimento atribuído à Comissão Permanente de Licitação – CPL. – IV – Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a Comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados. - V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 038/2010/SMDU.G.

Alterações

P 51/12(SMDU)-REVOGA A PORTARIA