NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS COM A FINALIDADE DE CONTRATACAO/AQUISICAO DE BENS OU SERVICOS, SERAO INSTRUIDOS CONFORME ORIENTACAO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 66/12 - SMDU
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano , usando das atribuições e competências que lhe são conferidas pela legislação, especialmente pelo artigo 6º da Lei nº 14.879/09 e pela Portaria nº 029/2010/SMDU G;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano criada pela Lei Municipal nº 14.879/09, em especial a distribuição de atribuições entre suas diversas divisões técnicas;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Administração e Finanças previstas no Art. 14, e incisos, da Lei Municipal nº 14.879/09;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação/aquisição de determinados bens e serviços que, pela especialidade de sua natureza, dependem do conhecimento específico das áreas requisitantes para a melhor instrução dos respectivos processos de licitação ou contratação direta, bem como da gestão dos respectivos ajustes decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de instruir adequadamente os procedimentos administrativos para aquisição de bens e serviços, nos moldes do que exige o Art. 2º do Decreto nº 44.279/03;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o acompanhamento dos contratos que tenham por escopo a prestação de serviços de execução contínua gerenciados pela Coordenadoria de Administração e Finanças,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos internos que permitam consolidar rotinas administrativas;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nos processos administrativos instaurados com a finalidade de contratação/aquisição de bens ou serviços que, pela natureza ou especialidade, dependam de informações e conhecimentos técnicos da área requisitante, os elementos necessários à instrução serão providenciados segundo a seguinte orientação:
I - A área requisitante deverá instruir os autos com os elementos descritos nos incisos I a V do Art. 2º do Decreto nº 44.279/03, fornecendo todas as informações necessárias à especificação do objeto, forma de execução e aspectos técnicos relevantes para a pretendida contratação;
II - A Coordenadoria de Administração e Finanças, valendo-se das informações fornecidas pela área requisitante, instruirá o processo com os elementos previstos nos incisos VI a X do Decreto nº 44.279/03, elaborando a minuta de edital e respectivo contrato;
Art. 2º - Sempre que houver dúvida sobre a forma, ou requisitos essenciais, das informações ou documentos a serem produzidos, poderá a área requisitante solicitar o auxílio da Coordenadoria de Administração e Finanças, que indicará funcionário incumbido de prestar orientação sob aspectos administrativos e financeiros.
Art. 3º - Completa a instrução, o Coordenador(a) de Administração e Finanças CAF, manifestando-se sobre a regularidade da instrução, e após sanear o processo corrigindo eventuais erros ou omissões, encaminhará os autos à Assessoria Jurídica da Secretaria para:
I - Análise e manifestação acerca do conteúdo jurídico das minutas de editais de licitação e respectivos contratos, nos moldes do previsto no Art. 38, Parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 44.279/03;
II - Elaboração de minutas dos respectivos despachos a serem encaminhados ao Gabinete, quando for o caso;
Art. 4º - Encerrado o procedimento licitatório, e/ou publicado o despacho autorizando a contratação, seguirão os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para as seguintes providências administrativas e financeiras:
I - Expedição da nota de empenho;
II - Complementação da documentação de regularidade, se necessário;
III - Designação formal de um representante da Coordenadoria de Administração e Finanças para acompanhamento da execução dos serviços nos termos da previsão do art. 67 da lei nº. 8.666/93, quando for o caso;
IV - Outras providências materiais, administrativas e/ou financeiras eventualmente necessárias para assinatura do instrumento pela autoridade competente.
Art. 5º. Com as providências do artigo anterior, os autos seguirão para a Assessoria Jurídica para:
I - complementação do instrumento contratual com o preenchimento de eventuais lacunas, a fim de emitir o termo final contratual, rubricando suas laudas;
II - Emissão de memorando Modelo I anexo à Portaria nº. 122/2009/SF, no caso de exigência de garantia;
III - Convocação do interessado para assinatura do termo contratual;
IV - Publicação do extrato do contrato.
Art. 6º - Publicado o extrato do contrato, seguirão os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para os fins do Art. 14, I da Lei Municipal nº 14.879/09, incluindo a designação fomal de um representante da Administração para acompanhamento da execução dos serviços nos termos da previsão do art. 67 da lei nº 8.666/93, e demais providências correlatas pelo Coordenador (a) .
Parágrafo único. Quando se tratar de aquisição de material, ou prestação de serviços, requisitados por outra unidade administrativa, que por sua natureza ou características demandem conhecimento técnico específico, para a ordem de inicio ou recebimento, serão os autos encaminhados ao chefe do setor responsável para indicação do servidor que emitirá parecer técnico quando do recebimento do material ou acompanhará a prestação dos serviços nos moldes e para os fins previstos no caput.
Art. 7º - Nos casos de serviços de execução contínua, tais como copa, recepção, transporte, reprografia e telefonia, o Coordenador(a) de Administração e Finanças, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos ou financeiros aplicáveis, deverá elaborar modelo de planilha de acompanhamento contratual a ser preenchida mensalmente pelo gestor designado, e devolvida ao Coordenador(a) para acompanhamento pessoal e adoção de eventuais providências que julgar cabíveis para a fiel execução contratual, devendo conter no mínimo:
I - Informações da contratante como razão social e CNPJ;
II - Datas de inicio e término da execução;
III - Obrigações contratuais que deverão ser fiscalizadas durante a execução;
IV - Data em que deverá a Coordenadoria iniciar procedimentos para avaliar a necessidade de prorrogação do contrato ou iniciar procedimento licitatório para nova contratação;
V - Campo para anotações das ocorrências contratuais relevantes do mês respectivo.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo