PORTARIA 45/11/ SMDU
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as informações amealhadas e as conclusões alcançadas após a fase de consulta pública da minuta de edital de licitação, do anexo Elementos da Proposta Técnica e dos termos de referência para a contratação de empresa/consórcio de empresas para realização dos estudos urbanísticos e estudos complementares de subsídio à formulação dos projetos de lei das operações urbanas consorciadas Rio Verde-Jacu (Lote 01), Lapa-Brás (Lote 02) e Mooca-Vila Carioca (Lote 3), realizada no Processo nº 2010-0.307.789-3; CONSIDERANDO a contínua realização de estudos tendentes ao aprimoramento dos apontados instrumentos, entabulados pelo corpo técnico desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Empresa São Paulo Urbanismo, por solicitação e sob orientação deste Gabinete; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de compilação dos resultados destes estudos, com a finalidade de instruir o Processo nº 2010-0.345.158-2 e propiciar a avaliação de conveniência e oportunidade acerca do início da licitação citada;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de compilar os estudos realizados no âmbito desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Empresa São Paulo Urbanismo, com o propósito de instruir a contratação de projetos urbanísticos e estudos complementares para as Operações Urbanas Lapa-Brás, Mooca-Vila Carioca e Rio Verde-Jacu.
II Designar como integrantes do Grupo:
a) Fernando Henrique Gasperini (SMDU);
b) Isaura Regina Ferraz Parente (SMDU);
c) Diana Teresa Di Giuseppe (SMDU);
d) Maria Teresa Oliveira Grillo (SMDU);
e) Vladir Bartalini (São Paulo Urbanismo).
III Designar o primeiro nomeado como Coordenador do Grupo, exclusivamente para fins de encaminhamento do material para instrução do Processo nº 2010-0.345.158-2.
IV - Fixar o prazo de cinco dias, contados da publicação desta, para encaminhamento do material disponível ao Gabinete desta Secretaria.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário