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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 41 de 30 de Abril de 2011

DESIGNA INTEGRANTES GRUPO DE TRABALHO "SUSTENTABILIDADE E SAUDE". CESSA OS EFEITOS DAS DESIGNACOES DA P 22/10(SMDU)

PORTARIA 41/11 - SMDU

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a edição da Portaria 107/10 de 08 de fevereiro de 2010 que constitui Grupo de Trabalho "SUSTENTABILIDADE E SAÚDE" com a finalidade de subsidiar o COMITE MUNICIPAL DE MUDANCA DO CLIMA E ECOECONOMIA; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada e efetiva a composição do Grupo de Trabalho a partir da indicação dos nomes dos titulares pelos respectivos órgãos e entidades componentes, RESOLVE : I. Designar para integrarem o Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)

Titular: Ilderson de Oliveira França

Suplente: Laiz Rodrigues Gonçalves Landi

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Titular: Angela Maria Branco

Suplente: Elizabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves

c) Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

Titular : Vera Lucia Anacleto Cardoso Allegro 

Suplente : Aparecida Santa Clara Berlitz 

d) Secretaria Municipal de Educação (SME)

Titular: Luz Marina Moreira Correa de Toledo

Suplente: Emilia Emirene Nogueira

e) Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) – Defesa Civil

Titular: Ronaldo Malheiros Figueira

Suplente: José da Assunção Oliveira

f) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

Titular: Rubia Kuno

Suplente: Meron Petro Zajac

g) Universidade de São Paulo (USP)

Titular: Fábio Luiz Teixeira Gonçalves

Suplente: Maria de Fátima Andrade

h) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI)

Titular: Ana Carolina Gazoni

Suplente: Paula Gabriela de Oliveira Freitas

II. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. III. Cessar, em conseqüência, os efeitos das designações constantes da Portaria 22/SMDU/2010. IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.