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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 19 de 15 de Junho de 2022

Disciplina a atribuição de aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2022.

PORTARIA Nº 19/ FUNDAÇÃO PAULISTANA/2022

Disciplina a atribuição de aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2022.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;

- as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;

- a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

- a Resolução/CD/FNDE nº 23, de 28 de junho de 2012, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2012;

- a necessidade de se estabelecer, no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turmas, aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde;

- e por fim, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes,

R E S O L V E:

Art. 1º. O processo de escolha e atribuição de turmas, aulas, estágios e Projeto Interdisciplinar em Saúde para o 2º semestre letivo do ano de 2022, aos professores bolsista pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego ( PRONATEC) no Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será realizado de forma on-line pela plataforma Google Classrom de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2º. A hora atividade será definida no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo, sendo cumprida presencialmente, não podendo ser alterada no decorrer do semestre, excepcionalmente quando justificado o interesse público.

Art. 3º. A classificação para a escolha e a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde, obedecerá a ordem de classificação do processo seletivo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego “PRONATEC”

Art. 4º. A atribuição de Supervisão de Estágio, se dará como segue:

I- Um docente de cada módulo de cada curso desempenhará a função de supervisor dos estágios relativos àquele módulo, sendo a ele atribuídos, em conjunto, todos os estágios, e a escolha pela atribuição nestes moldes será feita seguindo a classificação disposta no artigo 3º.

II- Cada turma de estágio supervisionada pelo docente corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal;

III- Apenas as horas de estágio efetivamente ministradas constarão apontamento de frequência individual de cada docente; IV- O docente deverá comprovar disponibilidade de uma manhã e uma tarde para a supervisão em campo.

Art. 5º Os docentes que tiverem atribuído supervisão de estágio deverão cumprir plantão semanal na escola, para cada turma atribuída, em dia e horário fixos acordados no momento da atribuição de aula o plantão será em horário precedente ao horário de aula de cada turma.

Art. 6º. A atribuição de aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde, seguirá os critérios a seguir:

I – A escolha e atribuição das aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde serão feitas por turmas, seguindo a classificação definitiva do Núcleo Básico, e a cada docente será atribuída uma turma inicial.

§ 1º Cada turma de Projeto Interdisciplinar em Saúde corresponde a 4 (quatro) horasaula de trabalho semanal atribuídas;

§ 2º Uma vez que todos os docentes tenham participado do processo de escolha e atribuição, caso ainda haja turmas de Projeto Interdisciplinar em Saúde não atribuídas a nenhum docente, a Supervisão Geral iniciará novo processo específico, para oferecer as turmas restantes, seguindo a classificação dos professores do Núcleo Básico disposta no art. 3º.

§ 3º Deverá o docente cumprir dois plantões semanais para atendimento aos alunos, em horário precedente ou subsequente ao horário de aula, este poderá ser presencial ou online de forma a garantir o atendimento de todos os alunos;

§ 4º Não será atribuído Projeto Interdisciplinar em Saúde ao professor que não tenha atingido a meta, cronograma ou não tenha cumprido plantão semanal.

Art. 7º. Concluída as etapas de escolha de atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde, caso tenha aulas remanescentes estas poderão ser atribuídas aos professores interessados independente do curso desde que tenham habilitação profissional específica exigida, seguindo a classificação prevista no art. 3º.

Art. 8º. A coordenadora Adjunta do Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizará a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde a partir de 22/06/22.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo