Estabelece a oferta do ensino híbrido da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, mantendo as aulas teóricas por meio do ensino remoto, via plataforma Google Sala de Aula.
PROCESSO SEI Nº 8110.2021/0000102-4
PORTARIA Nº 11/FPETC/2021
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 22 e em atendimento aos demais artigos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, bem como em atendimento a revogação do Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que versa sobre o Plano São Paulo, Decreto Estadual 60.158 de 31 de março de 2021, regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a oferta do ensino híbrido da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, mantendo as aulas teóricas por meio do ensino remoto, via plataforma Google Sala de Aula.
Art 2º Manter o atendimento presencial aos alunos que não tem acesso à internet; para que possam utilizar os laboratórios de informática, retirar o material impresso, entregar atividades e documentação de estágio.
Art 3º Manter suspensas as aulas práticas enquanto perdurar as restrições de circulação no período noturno. Esta medida visa manter o padrão de oferta de atividades para os três períodos de funcionamento da escola.
Art 4º Determinar aos professores para que reformulem os seus cronogramas de aulas para contemplar as aulas práticas em momento oportuno e sem prejuízo de aprendizagem para os estudantes.
Art 5º Manter o encaminhamento para campo de estágio, dos alunos que optarem por não interromper a realização do estágio neste período. Caberá aos supervisores de estágio orientar os alunos sobre os procedimentos de biossegurança para o cumprimento do estágio, respeitando as particularidades e exigências de cada unidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo