Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 35/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2018
JASMIN LINH EYMERY, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades e a sede desta Fundação organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 24 à 28 de dezembro de 2018 e, na segunda, os dias 31 de dezembro de 2018 à 04 de janeiro de 2019.
Art . 3º Os Coordenadores e Supervisores organizarão as turmas de trabalho, mantendo-se parte dos servidores em cada semana, de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir da data de sua publicação, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Art. 5º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 9º O expediente nas unidades desta Fundação obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo