Abre Crédito Adicional de R$ 78.057,00 (Setenta e Oito Mil e Cinquenta e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 5 DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Abre Crédito Adicional de R$ 78.057,00 (Setenta e Oito Mil e Cinquenta e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
A Diretora Geral Substituta da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58606, de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.057,00(Setenta e Oito Mil e Cinquenta e Sete Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.669,00
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.936,00
80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 27.452,00
78.057,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.057,00
78.057,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDREA LUA CUNHA DI SARNO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo