Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, responsáveis pela conferência dos documentos de cadastro e inserção de dados no módulo de ajustes celebrados.
Portaria nº 18/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2019
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, responsáveis pela conferência dos documentos de cadastro e inserção de dados no módulo de ajustes celebrados.
Andrea Lua Cunha Di Sarno, em substituição à Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e em conformidade com o Art.2º, §1º, e Art. 12, §4º, da Portaria 34/SMG/2017 que Regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Bruno Ruiz Segantini, RF 800.170-7, Marília Pugliesi Branco, R.F. nº 856.932-1, Giovana Costa de Figueiredo, R.F. n.º 853.850-6 e Maria do Carmo Aparecida, R.F. n.º 826.282-9 para atuarem como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, sendo responsáveis pela conferência dos documentos de cadastro e inserção de dados no módulo de ajustes celebrados e demais atribuições previstas na Portaria 34/2017, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de junho de 2019
Andrea Lua Cunha di Sarno
Diretora Geral em Substituição
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo