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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 36 de 17 de Novembro de 2022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.

PORTARIA SMDET 36, 17 DE DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.

ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 257/2022 - PREF/CG.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 61.965, de 10 de novembro de 2022.

RESOLVE :

Art. 1º. O expediente das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único integrante do Decreto nº 61.965/2022, conforme discriminado a seguir:

a) No dia 24/11/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;

b) No dia 28/11/22, o expediente será suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;

c) No dia 02/12/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.

Art. 2º . Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 5 de dezembro de 2022, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º. Fica estendida aos estagiários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho as compensações e descontos referidos no artigo 2º, §§ 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo