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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 2 de 13 de Março de 2023

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira do Quadro Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

PORTARIA SMDET n. 002/2023 

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AGRO para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, a Portaria SMDET nº 27/2022 (instituição da CEEP/AGRO), de 18 de outubro de 2022, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

 

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

 

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

 

1) Assiduidade;

2) Boa Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

 

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício;

 

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

 

I) Ao Membro Relator Srª. Fabiana Miwa, RF 783.065.3/1 -Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, o servidor:

NOME

RF/V

Hirina Oliveira Moraes Esposito

 890.662.9/1

 

II) Ao Membro Relator Sr. Radomir Tomitch, RF 750.540.0/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, o servidor:

NOME

RF/V

Danilo Sidney Mattos

918.183.1/1

 

III) Ao Membro Relator Srª. Tatiane Aparecida Soares Johann, RF 788.844.9/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, o servidor:

NOME

RF/V

Tiago Tomaz Gomes

912.218.4/2

 

IV) Ao Membro Relator Srª. Débora Oliveira Souza, RF 777.898.8 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, o servidor:

NOME

RF/V

Patrícia Estevam Holanda

918.184.9/1

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo