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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 19 de 12 de Junho de 2019

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino - FIFA 2019 e dá outras providências.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 19, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino - FIFA 2019 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO; as disposições contidas no Decreto nº 58.783, de 10 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. O expediente das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será suspenso na forma estabelecida no Anexo único integrante do Decreto nº 58.783/19, conforme discriminado a seguir:

a) No dia 13/06/19, expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;

b) No dia 18/06/19, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;

c) No dia 25/06/2019, expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;

d) No dia 27/06/2019 ou 28/06/2019, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;

e) No dia 02/07/2019 ou 03/07/2019, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 01 de julho de 2019, não podendo exceder o dia 30 de setembro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º Os servidores que se encontrarem em gozo de férias, licença ou afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo