Constitui Comissão Julgadora das propostas, as quais chegarão à Secretaria Municipal de Cultura por meio inscrição no sistema eletrônico.
PORTARIA SMC Nº 005/2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA interino, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância que o “PRÊMIO BLOCOS DE CARNAVAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO”
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Julgadora das propostas, as quais chegarão à Secretaria Municipal de Cultura por meio inscrição no sistema eletrônico http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/,
II - A Comissão Julgadora do será composta pelos seguintes membros, servidores da Secretaria Municipal de Cultura:
- Karina Piciolli - RF nº 929.820-7 - (Presidente)
- Josie Priscila Pereira de Jesus - RF 918.940-8
- Larissa Teixeira Prescinotto 921.903-0
III - À Comissão Julgadora competirá analisar, julgar e classificar os blocos inscritos, de acordo com o proposto em edital e conforme previsto no Art. 51. § 5o da Lei Federal nº 8666/1993.
V - As avaliações, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final .
VI - A Comissão de Avaliação desempenhará suas funções durante o período de 12.01.23 até a finalização do processo e homologação dos Blocos classificados.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo