Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria 223
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme § 4º, art. 5º, do Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018 e, em especial, para atender ao disposto no caput do mesmo artigo 5º,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades da Secretaria Municipal de Cultura organizarão o recesso compensado instituído pelo Decreto nº 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas do natal, que compreende o período de 26 a 28 de dezembro de 2018, e do ano novo, que compreende o período de 2 a 4 de janeiro de 2019.
Art. 2º As Coordenadorias/Coordenação/Departamentos, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Art. 3º Deverá ser mantido o horário regular de funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Cultura no período mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da unidade.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir do dia 21 de novembro de 2018 e até o dia 29 de março de 2019, em horários previamente estipulados pela chefia imediata.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor.
§ 2º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3º A compensação prevista no “caput” deste artigo independe da compensação prevista no artigo 4º do Decreto nº 58.085 de 8 de fevereiro de 2018.
§ 4º A compensação de que trata esta Portaria alcança os Estagiários desta Pasta interessados no recesso.
Art. 6º Os servidores lotados nos Equipamentos Culturais poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas na forma do art. 1º desta Portaria aos sábados, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específico para este fim.
§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem prévio interesse neste sentido, por escrito, à sua unidade de lotação, no prazo de 15 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica vedado a utilização de faltas abonadas ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais, no período entre 26 a 29 de dezembro de 2018 e de 2 a 4 de janeiro de 2019.
Art. 8º A ausência de compensação de horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, na forma da legislação em vigor, bem como o apontamento de faltas injustificadas ao serviço, se for o caso.
Art. 9º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 10 As horas compensadas sem autorização da chefia ou convocação na forma do art. 5º desta Portaria não serão computadas para qualquer fim.
Art. 11. Os servidores que estiverem afastados por qualquer motivo, total ou parcialmente, inclusive em razão de gozo de férias, nas duas semanas referidas no art. 1º desta Portaria, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 12. Fica excluído do recesso compensado nas duas semanas referidas no art. 1º desta Portaria a unidade Biblioteca Municipal Mário de Andrade, conforme Comunicado publicado no DOC de 09.10.2018.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo