CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 162 de 16 de Dezembro de 2021

Constitui comissão especial para análise de contratação por notória especialização. 

PORTARIA Nº 162/2021/SMC-G

Constitui comissão especial para análise de contratação por notória especialização. 

Aline Torres, Secretária Municipal de Cultura, no uso da competência estabelecida pelos artigos 14 e 15 do Decreto Municipal n° 44.279/2003;

RESOLVE:

Art. 1 - Constituir Comissão Especial integrada pelos seguintes servidores: 

I - Amilcar Ferraz Farina - RF 804029.0, servidor público efetivo;

II - Cássio Alves Bonfim - RF 729216.3, servidor público efetivo;

III - Pedro Machado Granato - RF 858666.7, servidor público comissionado;

Art. 2 - A Comissão terá por incumbência analisar a notória especialização da contratada SILVANA MARTINS COSTA, inscrita no CPF n. 189.663.048-00, no âmbito do processo administrativo n. 6025.2021/0027097-4 , cabendo demonstrar:

I - a singularidade dos serviços técnicos profissionais de coordenação junto aos artistas articuladores na proposta artístico-pedagógica do Programa de Iniciação Artística (PIÁ) e do Programa Vocacional 2021 de formação em artes visuais no campo do design gráfico tendo como tema “identidade visual e memória dos Programas da Formação Cultural: Piá e Vocacional”;

II - A singularidade dos serviços técnicos profissionais na realização de encontros artísticos para apresentação de técnicas e ferramentas de designer utilizadas na área cultural;

III - A singularidade dos serviços técnicos profissionais na promoção e subsídio para que os artistas apresentem propostas artísticas para o desenvolvimento de uma memória visual dos Programas e o tratamento profissional para as propostas que serão apresentadas como resultados finais, que poderão ser usadas pela Secretaria, aplicadas em materiais gráficos e website conforme interesse da pasta.

IV - A notória especialização da citada profissional para a prestação dos serviços;

V -  a razoabilidade do preço proposto total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo