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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 131 de 8 de Dezembro de 2022

Designa servidores para responder pela Área Contábil das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, visando o fiel cumprimento das normas referentes à execução orçamentária.

PORTARIA 131/2022-SMC-GAB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I- Designar até ulterior deliberação, os servidores abaixo relacionados, para responderem pela Área Contábil das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, visando o fiel cumprimento das normas referentes a execução orçamentária:

Servidor    Registro Funcional    Responsável pela Área Contábil da Unidade Orçamentária

Maria Aparecida Monteiro    540.961.6    25.10 e 98.25

Ana Paula Galdino Santos    811.301.7    25.10

Ana Lara P. Oliveira Rodrigues    883.307-9    25.10 e 98.25

Beatriz Gomes Godoy    859.939-4    25.10

Flávia Silva De Ângelo    813.756.1    25.10

Thiago Cintra de Souza    805.557.2    25.10 e 28.25

Luzinete Saturnina dos Santos    803.110.0    25.10 e 98.25

Cláudio Roberto da Silva    826.379.5    25.10

Roberto Alves Batalha    539.205.5    88.10; 95.10 e 97.10

Uilian Ferreira de Lima    859.605.1    25.10 e 98.25

II- No impedimento de algum servidor descrito no item I, responderão em conjunto, ou, isoladamente, os servidores abaixo relacionados:

Servidor    Registro Funcional

Roberto Alves Batalha    539.205.5

Maria Aparecida Monteiro    540.961.6

Luzinete Saturnina dos Santos    803.110.0

Luciene Santa Barbara Dias    854.843.9

Thiago Cintra de Souza    805.557.2

Ana Paula Galdino Santos    811.301.7

Flávia Silva de Ângelo    813.756.1

Cláudio Roberto da Silva    826.379.5

Uilian Ferreira de Lima    859.605.1

Ana Lara P. Oliveira Rodrigues    883.307-9

Beatriz Gomes Godoy    859.939-4

Caroline dos Santos Sabino    888.806-0

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 55/SMC-G/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo